MANAUS (AM) – O caso envolvendo a “voz de prisão” da advogada Suiane Vitória da Silva Doce, de 27 anos, ganhou nova versão nessa sexta-feira, 22. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) negou, por meio de nota, que ela tenha sido presa em flagrante durante uma ocorrência que apreendeu dez quilos de cocaína na Zona Norte de Manaus.
A ação policial foi registrada pelo Comando de Policiamento Especializado e pelo 2° Batalhão de Choque no bairro Colônia Terra Nova. De acordo com a OAB-AM, a advogada foi ouvida como testemunha pelas autoridades e liberada em seguida, mas o relatório policial contrasta com a versão.
De acordo com o relatório das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), um patrulhamento era realizado na região quando os agentes receberam uma denúncia anônima de que tiros estavam sendo disparados na Rua Salomão, nas proximidades do supermercado Coema. A ocorrência foi registrada por volta das 19h40 da quinta-feira, 21.
A versão policial aponta que duas pessoas estavam em um carro Honda Fit cinza e fugiram do local quando a viatura se aproximou do veículo. Os militares informaram, no relatório da ocorrência, que se tratava de Suiane e Janderson de Medeiros da Silva, de 32 anos.
Apreensão
De acordo com a Rocam, “um dos indivíduos apresentava sinais de nervosismo com a chegada da equipe policial”. Após a abordagem, os policiais realizaram buscas pessoais e no veículo. Os militares encontraram “dez tablets de supostamente entorpecentes semelhantes à cocaína dentro do veículo com os dois nacionais”.
Além da droga, a equipe da Rocam também apreendeu o veículo; um aparelho celular Motorola azul; e um aparelho celular iPhone de cor escura. O relatório diz, ainda, que há antecedentes criminais por associação para o tráfico de drogas, mas não especifica se o casal ou só um deles foi alvo de procedimento policial.
“Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos indivíduos, os quais foram conduzidos ao 6° DIP para os procedimentos legais”, diz trecho.
Apuração de conduta
Nessa sexta-feira, 22, o juiz Rivaldo Matos Norões Filho ordenou que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) investigue a conduta do delegado que recebeu a ocorrência no 6° Distrito Integrado de Polícia, Mário Luiz Campos Monteiro Júnior. O promotor de Justiça plantonista José Felipe Fish pediu “apuração da conduta por não justificar a liberação da investigada”.
“Acolho a manifestação ministerial e determino, por fim, a remessa dos autos à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), para apuração da conduta do delegado de Polícia em não justificar a liberação da investigada, que assim como o custodiado estava na cena do crime e sem qualquer justificativa não foi apresentada ao juízo e tampouco lavrado auto de prisão“, escreveu Noronha.
A CENARIUM procurou a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para comentar o caso. De acordo com a instituição, o delegado que conduziu a ocorrência era plantonista e “um processo administrativo interno” será instaurado “para apurar as circunstâncias do caso”.
“O delegado responsável pelo procedimento durante o plantão será questionado para esclarecer as circunstâncias que levaram a tal convencimento, e todas as medidas cabíveis serão adotadas”, disse a PC-AM.
Flagrante
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, configura-se flagrante delito quem “está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. A legislação vigente diz que a pena é de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de R$ 500 a 1.500 dias-multa.
Configura como delito: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A reportagem solicitou nota do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre os procedimentos judiciais envolvendo o caso e, até o momento, não houve retorno.
Leia a nota da OAB-AM na íntegra:
O Conselho Seccional da OAB-AM manifesta repúdio à divulgação de informações inverídicas associando a advogada Suiane Vitória da Silva Doce a uma suposta prisão por tráfico de drogas.
Esclarecemos que não houve prisão em flagrante, que a advogada foi ouvida como testemunha e posteriormente liberada, estando em liberdade e colaborando com as autoridades.
O Conselho Seccional da OAB/AM reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e permanece vigilante contra qualquer atentado à liberdade do exercício da profissão.