Entenda proposta em avanço no Congresso para limitar mandato de ministros do STF; especialistas divergem

Supremo Tribunal Federal (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Mayara Subtil – Da Revista Cenarium Amazônia

BRASÍLIA (DF) – Nas últimas semanas, o clima de tensão entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assuntos como Marco Temporal para demarcação de terras indígenas e a possível descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação fez vir à tona um debate adormecido há pelo menos 4 anos: a determinação de um mandato fixo para os magistrados da Suprema Corte.

Conforme a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), os ministros novatos teriam mandatos fixos de 8 anos, sem direito a recondução. “A gente quer passar para o brasileiro que, o fato dele ter sido escolhido ministro, assim como eu fui escolhido para ser senador não é e não pode ser para a vida inteira. Tem que ser como político, renovar o mandato. E é a população quem manda. Se você está em um regime democrático, no regime representativo, não tem porque um ministro ficar até os 75 anos“, explicou Plínio Valério.

O senador Plínio Valério (PSDB/AM) e autor da PEC 16/2019. (Reprodução/ Jefferson Rudy/ Agência Senado)

Para ocupar uma das cadeiras da Corte é necessário ter notável saber jurídico, reputação ilibada, bem como ter mais de 35 anos e menos de 70 anos. Também precisa do aval de 41 dos 81 senadores em votação no plenário, após aprovação em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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O texto, porém, não modifica a atual composição da Corte: que seja com a mesma quantidade de magistrados [11], além da prerrogativa de escolha do presidente da República e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Se a matéria for para frente, também não afetaria os atuais ministros do STF. E ainda prevê prazos: 30 dias para indicação, 60 dias para aprovação pelo Senado e 30 dias para nomeação.

Hoje, o mandato de um magistrado encerra quando completa 75 anos, sendo aposentado compulsoriamente. É o caso de Rosa Weber, que completou 75 anos no último dia 2 de outubro, atingindo a idade-limite para ocupar o cargo de magistrada. Para o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), porém, a medida é uma intromissão indevida. “É uma intromissão indevida em um dos poderes que cumpre um papel heróico em defesa à democracia brasileira“, declarou.

A ex-presidente do STF, ministra Rosa Weber. (Carlos Moura/STF)

Segundo o cientista político Alessandro Costa, a essência do mandato vitalício é uma segurança para quem exerce o cargo de forma independente. “Esse mandato seria muito mais suscetível à dependência daquele que foi indicado para o governo que o indicou. No atual formato, isso o magistrado só faria se quisesse, pois a partir do momento em que ele é sabatinado e que ele toma posse na magistratura de forma vitalícia, não tem mais vínculo nenhum com quem o indicou. Não tem obrigação nenhuma de levar a pauta, os interesses daquele que o indicou“, explicou.

Já para Guilherme Barcelos, coordenador institucional da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a mudança traria mais transparência e oxigenação ao Poder Judiciário. Também lembra que, independente do tempo de mandato, um ministro do STF não está imune à responsabilização, assim como o presidente da República.

Essa medida poderia trazer bons frutos à nação brasileira. E especialmente porque proporcionaria a oxigenação da Corte. Traria maior rotatividade aos ministros do STF. Hoje, observado no nosso sistema, essa responsabilização poderia se dar através de um impeachment. Poderia ser instaurado perante o Senado e observadas algumas exigências inclusive formais e a presença de crimes de responsabilidade. Um ministro poderia ser responsabilizado, perder o posto“, detalhou.

Embate entre poderes

Em setembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2903 que fixa o Marco Temporal, contrariando a decisão da Suprema Corte, que definiu a tese como inconstitucional. Conforme a matéria em avanço no Congresso, para os indígenas reivindicarem a demarcação do território, é necessário comprovar que a área estava ocupada na data de promulgação da Constituição federal, 5 de outubro de 1988.

Diante da queda de braço entre poderes, cabe ao presidente Lula por em mesa três possibilidades: sancionar o projeto e transformá-lo em lei, mantendo a inconsistência constitucional; vetá-lo parcialmente, derrubando pontos mais polêmicos, mas mantendo a insegurança legal; ou vetá-lo integralmente, devolvendo a análise aos parlamentares.

Mesmo assim, o andamento dos debates não deve acompanhar a finalização do rito legislativo. Como a proposta foi aprovada após a Corte formar entendimento sobre o assunto, pode haver nova judicialização, além da repercussão internacional.

STF definiu o marco temporal como inconstitucional, enquanto projeto de lei que fixa tese avança no Congresso. (Reprodução/ Antônio Cruz/ Agência Brasil)

A descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação também é tema em pauta no STF. O julgamento já tem um voto a favor, da ex-ministra Rosa Weber, mas foi suspenso pelo novo presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso. Não há data para ser retomado.

Já no Congresso, o assunto é considerado sensível e polêmico. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), protocolou um pedido de plebiscito para decidir sobre a legalização ou não da interrupção voluntária da gravidez. De acordo com o Código Penal, o aborto é permitido no País somente em três circunstâncias: gravidez oriunda de estupro, se representar risco de morte materna e por anencefalia fetal – a não formação do cérebro do feto.

Editado por Eduardo Figueiredo

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