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Entenda proposta em avanço no Congresso para limitar mandato de ministros do STF; especialistas divergem
Supremo Tribunal Federal (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
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09 de outubro de 2023
Mayara Subtil – Da Revista Cenarium Amazônia
BRASÍLIA (DF) – Nas últimas semanas, o clima de tensão entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assuntos como Marco Temporal para demarcação de terras indígenas e a possível descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação fez vir à tona um debate adormecido há pelo menos 4 anos: a determinação de um mandato fixo para os magistrados da Suprema Corte.
Conforme a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), os ministros novatos teriam mandatos fixos de 8 anos, sem direito a recondução. “A gente quer passar para o brasileiro que, o fato dele ter sido escolhido ministro, assim como eu fui escolhido para ser senador não é e não pode ser para a vida inteira. Tem que ser como político, renovar o mandato. E é a população quem manda. Se você está em um regime democrático, no regime representativo, não tem porque um ministro ficar até os 75 anos“, explicou Plínio Valério.
Para ocupar uma das cadeiras da Corte é necessário ter notável saber jurídico, reputação ilibada, bem como ter mais de 35 anos e menos de 70 anos. Também precisa do aval de 41 dos 81 senadores em votação no plenário, após aprovação em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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O texto, porém, não modifica a atual composição da Corte: que seja com a mesma quantidade de magistrados [11], além da prerrogativa de escolha do presidente da República e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Se a matéria for para frente, também não afetaria os atuais ministros do STF. E ainda prevê prazos: 30 dias para indicação, 60 dias para aprovação pelo Senado e 30 dias para nomeação.
Hoje, o mandato de um magistrado encerra quando completa 75 anos, sendo aposentado compulsoriamente. É o caso de Rosa Weber, que completou 75 anos no último dia 2 de outubro, atingindo a idade-limite para ocupar o cargo de magistrada. Para o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), porém, a medida é uma intromissão indevida. “É uma intromissão indevida em um dos poderes que cumpre um papel heróico em defesa à democracia brasileira“, declarou.
Segundo o cientista político Alessandro Costa, a essência do mandato vitalício é uma segurança para quem exerce o cargo de forma independente. “Esse mandato seria muito mais suscetível à dependência daquele que foi indicado para o governo que o indicou. No atual formato, isso o magistrado só faria se quisesse, pois a partir do momento em que ele é sabatinado e que ele toma posse na magistratura de forma vitalícia, não tem mais vínculo nenhum com quem o indicou. Não tem obrigação nenhuma de levar a pauta, os interesses daquele que o indicou“, explicou.
Já para Guilherme Barcelos, coordenador institucional da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a mudança traria mais transparência e oxigenação ao Poder Judiciário. Também lembra que, independente do tempo de mandato, um ministro do STF não está imune à responsabilização, assim como o presidente da República.
“Essa medida poderia trazer bons frutos à nação brasileira. E especialmente porque proporcionaria a oxigenação da Corte. Traria maior rotatividade aos ministros do STF. Hoje, observado no nosso sistema, essa responsabilização poderia se dar através de um impeachment. Poderia ser instaurado perante o Senado e observadas algumas exigências inclusive formais e a presença de crimes de responsabilidade. Um ministro poderia ser responsabilizado, perder o posto“, detalhou.
Embate entre poderes
Em setembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2903 que fixa o Marco Temporal, contrariando a decisão da Suprema Corte, que definiu a tese como inconstitucional. Conforme a matéria em avanço no Congresso, para os indígenas reivindicarem a demarcação do território, é necessário comprovar que a área estava ocupada na data de promulgação da Constituição federal, 5 de outubro de 1988.
Diante da queda de braço entre poderes, cabe ao presidente Lula por em mesa três possibilidades: sancionar o projeto e transformá-lo em lei, mantendo a inconsistência constitucional; vetá-lo parcialmente, derrubando pontos mais polêmicos, mas mantendo a insegurança legal; ou vetá-lo integralmente, devolvendo a análise aos parlamentares.
Mesmo assim, o andamento dos debates não deve acompanhar a finalização do rito legislativo. Como a proposta foi aprovada após a Corte formar entendimento sobre o assunto, pode haver nova judicialização, além da repercussão internacional.
A descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação também é tema em pauta no STF. O julgamento já tem um voto a favor, da ex-ministra Rosa Weber, mas foi suspenso pelo novo presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso. Não há data para ser retomado.
Já no Congresso, o assunto é considerado sensível e polêmico. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), protocolou um pedido de plebiscito para decidir sobre a legalização ou não da interrupção voluntária da gravidez. De acordo com o Código Penal, o aborto é permitido no País somente em três circunstâncias: gravidez oriunda de estupro, se representar risco de morte materna e por anencefalia fetal – a não formação do cérebro do feto.
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