Gilmar Mendes vota a favor de ampliar foro privilegiado no STF

Ministro Gilmar Mendes (Reprodução/STF)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira, 29, para ampliar o alcance do foro especial de autoridades na corte.

Gilmar votou para que a prerrogativa de função seja mantida mesmo depois do fim do mandato parlamentar de políticos por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação). Ele defendeu que o investigado deve perder o foro se o crime foi praticado antes de assumir o mandato.

O julgamento no STF começou nesta sexta em ambiente virtual e vai até 8 de abril. Até lá, os ministros devem incluir seus votos por escrito no sistema interno da corte. Caso algum magistrado peça destaque, a discussão é obrigatoriamente remetida ao plenário físico.

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Ministros do STF durante sessão plenária – Carlos Moura (Divulgação/STF)

Uma ala do tribunal defende mudar as regras estabelecidas há quase seis anos, quando o Supremo restringiu o alcance da própria competência para analisar processos criminais de parlamentares e integrantes do primeiro escalão do governo federal.

Em 2018, na esteira da Lava Jato e do aumento no número de ações penais em curso no Supremo, a corte decidiu que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo deveriam ficar em sua alçada.

Na ocasião, as novas regras foram aprovadas por uma maioria apertada, com apenas seis votos favoráveis, o mínimo necessário. De lá para cá, houve mudança em 4 dos 11 assentos da corte.

Do ponto de vista jurídico, há ministros que afirmam que a regra atual tem lacunas que precisam ser preenchidas para não gerar insegurança jurídica, o que justifica a rediscussão do tema.

Sob o aspecto político, uma ala defende a ampliação das hipóteses de julgamento de autoridades pela corte como uma forma de fortalecer o Supremo perante os demais Poderes.

Por outro lado, também há a avaliação de que ampliar o número de investigações criminais de integrantes do Legislativo e do Executivo em curso no STF aumentaria a possibilidade de atritos e desgastes para o tribunal.

Agora, o julgamento ocorre em um contexto em que a Suprema Corte julga diversas pessoas sem cargo que envolva foro especial devido às investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos três Poderes foram invadidas e vandalizadas.

Outro fato público com impacto sobre o tema é a prisão no último domingo (24) do deputado Chiquinho Brazão (RJ) pela morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ). Na época do crime, ele era vereador, o que, em tese, poderia afastar a competência do Supremo sobre o assunto.

O julgamento ocorre porque Gilmar enviou para o plenário um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), pedindo o envio uma investigação que responde pela suposta prática de rachadinha quando era deputado federal ao tribunal.

O processo tramita atualmente na Justiça Federal de Brasília, em primeira instância. O parlamentar alega nunca ter deixado de ter cargo eletivo e apenas mudou de função —foi deputado de 2007 a 2014, vice-governador do Pará entre 2015 e 2018 e é senador desde 2019.

No ano passado, o STJ (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido do senador e manteve a ação na primeira instância por entender que o STF perdeu a atribuição para tocar o caso quando ele tomou posse como vice-governador.

Ao remeter a ação para o plenário, Gilmar ressaltou a importância do tema. “Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser afetado ao plenário”, disse em despacho de 13 de março.

Segundo o ministro, a tese apresentada pela defesa de Marinho “não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares”.

O próprio ministro já havia apontado lacunas na decisão de restringir o foro especial quando votou para retirar da primeira instância uma investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em 2021.

Nascido em 30 de dezembro de 1955, em Diamantino (MT), Gilmar Mendes chegou ao Supremo Tribunal Federal em 20 de junho de 2002, ocupando a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Néri da Silveira
Nascido em 30 de dezembro de 1955, em Diamantino (MT), Gilmar Mendes chegou ao Supremo Tribunal Federal em 20 de junho de 2002, ocupando a v Fellipe Sampaio (Divulgação STF)

Na época, a Segunda Turma da corte avalizou, por 3 votos a 1, a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) de retirar o processo das mãos do juiz de primeiro grau Flávio Itabaiana, que vinha dando decisões duras contra o parlamentar no âmbito da investigação sobre a suposta prática de rachadinha no gabinete de Flávio quando era deputado estadual.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo contra a decisão do tribunal fluminense sob o argumento de que teria havido violação à jurisprudência do tribunal superior, uma vez que, como Flávio não estava mais no mandato em que teria cometido os delitos, o caso deveria permanecer em primeira instância.

Gilmar, porém, defendeu que o Supremo só definiu a restrição do foro especial para integrantes do Congresso, e o caso do senador não deveria ser atingido pela decisão da corte porque, na época dos supostos crimes, ele era deputado estadual.

“O STF debruçou-se tão somente sobre o alcance da competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar parlamentares federais”, disse.

Já naquele julgamento, o ministro aproveitou fez críticas à decisão que limitou o tratamento diferenciado na Justiça a pessoas que ocupam mandato eletivo.

“São justamente pontos cegos desse tipo que corroboram a tese de que a decisão trouxe mais desacertos do que acertos. De todo modo, não é possível extrair do paradigma indicado um direcionamento que se repute violado pela decisão reclamada”, afirmou.

Leia mais: Moraes dá prazo para PGR se manifestar sobre Bolsonaro em embaixada
(*) Com informações da Folhapress
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