Governador de RO sanciona lei que proíbe destruir equipamentos em fiscalizações ambientais


15 de janeiro de 2022
Governador de RO sanciona lei que proíbe destruir equipamentos em fiscalizações ambientais
Balsas de garimpo incendiadas em operação da Polícia Federal no Rio Madeira (Hermes de Paula/Infoglobo)

Com informações do InfoGlobo

BRASÍLIA – O governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSL), sancionou uma lei que proíbe agentes estaduais de destruir equipamentos durante fiscalizações ambientais. A proposta foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado.

“Fica proibido aos órgãos ambientais do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais, e dá outras providências”., diz a lei.

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O texto da nova lei, publicada na quarta-feira (12), não trata, especificamente, do maquinário dos garimpos, mas de forma genérica abrange todo o equipamento usado em atividades de exploração ilegal.

Parecer da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendavam veto ao projeto.

A proposta  foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos), em meio à destruição das 131 balsas de garimpo que se concentravam no Rio Madeira, na altura das cidades de Autazes e Olinda do Norte, no Amazonas, no fim de novembro de 2021. O projeto foi aprovado em dois turnos, em menos de um mês.

A ação em questão foi realizada pela Polícia Federal, Ibama e Marinha, que são controladas pelo Governo Federal e não estariam sob supervisão do estado. No caso do Madeira, no entanto, as forças policiais estaduais ajudaram a fazer a segurança dos agentes federais nas cidades próximas aos garimpos.

O governador vetou a proibição dos órgãos de fiscalização do estado de acompanharem órgãos federais em ações de “destruição e inviabilização de bens particulares”, nas fiscalizações em Rondônia.

“O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”, justifica Marcos Rocha.

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