Governador do Pará conseguiu dispensa do STF para depor na CPI da Covid


14 de julho de 2021
Governador do Pará conseguiu dispensa do STF para depor na CPI da Covid
Governador do Pará, Helder Barbalho, durante coletiva de imprensa - Foto: Divulgação/ Agência Pará

Danilo Alves – Da revista Cenarium

PARÁ – Marcado para último dia 29 de junho, o depoimento do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 foi adiado. O motivo foi que o governante solicitou na Justiça Federal um Habeas Corpus (HC) para não precisar prestar esclarecimentos aos parlamentares do Poder Legislativo. 

O depoimento serviria para o governador esclarecer a compra de 400 respiradores, de maneira irregular, conforme a Polícia Federal (PF), no entanto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a participação do governador do Pará e mais 16 representantes de Estados brasileiros.  A decisão de suspender Weber é liminar e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF.

Helder Barbalho, governador do Estado do Pará (Divulgação/Agência Pará)

Helder foi alvo de operação em junho do ano passado pela suspeita de transação estimada em R$ 50 milhões aos cofres públicos devido à compra dos equipamentos. A assessoria do presidente da CPI informou que a Comissão recorreu da decisão, mas até agora o pedido não foi revisto.

Conforme o documento da decisão, Rosa Weber  entende que a comissão pode apenas convidar governadores a depor, mas eles não são obrigados a comparecer. A ministra também afirma, em sua decisão, que comissões parlamentares de inquérito não podem investigar o uso, pelos Estados, de recursos provenientes de repasses federais.

Para a ministra, os governos estaduais podem ser investigados pelas respectivas assembleias legislativas e tribunais de contas, mas não por Congresso Nacional, Câmara ou Senado. Segundo ela, no caso de uso de recursos federais, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a investigação.

“As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirma Rosa. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade, desempenhada, com exclusividade, pelo TCU, é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”, afirmou a ministra. 

INVESTIGAÇÃO 

Apesar do governador ter sido absolvido pela Justiça do Pará, em abril deste ano, na qual considerou regular a compra de respiradores e bombas de infusão, Helder ainda aguarda decisão da Justiça Federal sobre a denúncia da Polícia Federal. 

A PF acusa o Governo do Pará de direcionar o contrato de compra dos equipamentos para a empresa SKN do Brasil, que recebeu R$ 25,2 milhões antes mesmo de entregar os respiradores. O contrato foi firmado por meio de dispensa de licitação. De acordo com a PF, Helder Barbalho teria editado um decreto para viabilizar o pagamento. 

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