Governo do Amazonas estabelece medidas restritivas para funcionamento de órgãos públicos


24 de dezembro de 2020
Governo do Amazonas estabelece medidas restritivas para funcionamento de órgãos públicos
Segundo Wilson Lima, foi levado em consideração a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento à Covid-19 (Divulgação/ Secom)

Com informações da assessoria

MANAUS – O Governo do Amazonas publicou decreto dispondo sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como medida de enfrentamento à Covid-19.
 
Foi levado em consideração a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento à Covid-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde.
 
Pelo decreto, nesse período, quem não estiver diretamente relacionado ao enfrentamento da pandemia, deve manter o funcionamento, respeitando o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencial. Os demais 70%, neles inclusos os integrantes de grupos de risco para a Covid-19, deverão prestar serviços de forma remota.
 
Os titulares dos órgãos e entidades regulamentarão o funcionamento da unidade sob sua responsabilidade por ato próprio, de modo que, na medida do possível, esteja garantida a prestação dos serviços públicos regulares, e integralmente assegurado o acesso da população aos serviços públicos essenciais.
 
Ficam suspensos nesse período:

Os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico;

Todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizada por videoconferência
 
As exceções ficam por conta das unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, Sistema Estadual de Segurança Pública e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
 
Pelo decreto, fica expressamente determinado, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, a todos os servidores, civis e militares, empregados públicos e colaboradores, em exercício de suas atividades, a utilização de máscaras de proteção, bem como a observância dos demais protocolos de segurança.
 
Ainda, o dirigente do órgão ou entidade deverá adotar escala de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao coronavírus.

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