Governo federal dispensa licença ambiental para exploração de terras por organizações indígenas

Medida foi criticada por lideranças indígenas; Apib pediu a revogação da normativa publicada no DOU (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Uma instrução normativa do governo federal, publicada na quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), liberou a exploração de Terras Indígenas (TI) após retirar a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para empreendimentos feitos por empreendedores ou organizações indígenas.

A medida assinada respectivamente pelos presidentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ibama, Eduardo Fortunato Bim e Marcelo Augusto, permite ainda o uso das terras por organizações com produtores não indígenas, mas veta o arrendamento, ou seja, os contratos de aluguéis para outros produtores explorarem a região.

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Na publicação, o governo considera a necessidade de construção de um “normativo específico para estabelecer um rito para o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas pelos próprios indígenas, de forma isolada ou associativa”. A não exigência do licenciamento, se baseia nos riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento.

A medida não dispensa o empreendedor de obedecer a toda a legislação vigente. (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Legislação

O texto federal detalha que apesar da flexibilização, o empreendedor deve obedecer toda a legislação referente à proteção de recursos naturais físicos ou biótico, incluindo a proteção à diversidade biológica e ao acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, além de obter as demais licenças e autorizações.

A publicação também prevê que a Funai deve se manifestar em relação à legitimidade do empreendedor que deseja obter o licenciamento ambiental para TI, no prazo de até 30 dias. A cargo do Ibama, fica a função de validar se atividade ou empreendimento não é um potencial causador de degradação do meio ambiente.

O regramento prevê que a Funai terá 30 dias para se manifestar em relação à legitimidade do projeto, com prazo prorrogável por até mais dez dias. O Ibama vai definir quais estudos ambientais serão exigidos sobre degradação do ambiente.

Revogação

A instrução normativa, no entanto, foi criticada por lideranças indígenas e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pediu a revogação da medida do governo federal. Em nota pública, a entidade alertou para que os povos e organizações indígenas do País “não se iludam” com a ação governamental.

O ato foi considerado como uma “artimanha” para burlar as garantias constitucionais da autonomia e do usufruto dos povos indígenas. “No desespero de abrir os territórios para quaisquer tipos de empreendimentos, não apenas agropecuários, o governo atropela vilmente o direito de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas assegurado pela Constituição e por tratados internacionais assinados pelo Brasil”, diz a Apib.

Política da usurpação

Quanto ao arrendamento, a organização afirmou que a instrução retoma a política do esbulho dos territórios indígenas, ou seja, o ato de usurpação pelo qual o indígena é privado de coisa que tenha propriedade. “Prática nociva e violenta adotada pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) das décadas de 1940 a 1960, sobretudo nas regiões Centro-oeste, Sul e Nordeste do Brasil”, salienta a entidade.

Para a Apib, a instrução normativa do governo federal retoma a política do esbulho dos territórios indígenas (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Segundo a articulação, diante da política do arrendamento e exploração dos territórios, gerações de indígenas, junto às tradições culturais destes povos, foram extintos. “Os que restaram necessitam da luta pela sobrevivência até hoje para recuperar territórios que foram esbulhados de forma violenta”, afirma.

“Podem haver empreendimentos tocados ou desejados por indígenas, é verdade, mas a perspectiva colocada é a possível autorização de empreendimentos onde lideranças são, geralmente, apenas coadjuvantes, inclusive manipulados e cooptados em detrimento dos interesses coletivos das comunidades”, refutou a entidade.

Proteção

Na nota, a Apib chamou a atenção para a articulação, e que a Funai não pode restringir a sua missão institucional a querer direcionar atividade econômica (tipo agrícola), pensando apenas em alguns povos ou regiões do País, dada a diversidade de povos e modos de vida diferenciados dos indígenas no Brasil.

“Além da supremacia projetada na Instrução Normativa n° 01 do Ibama sobre as atividades econômicas indígenas, é óbvio, que contra o integracionismo e a tutela almejada pelo órgão, não cabe à Funai dizer aos povos indígenas qual o modo de desenvolvimento que querem adotar”, conclui.

Veja a nota na íntegra: Nota pública pela revogação da Instrução Normativa que libera a exploração dentro dos Territórios Indígenas

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