Ibama apreende cascos de tartarugas usados como ‘troféus’ no Pará
28 de outubro de 2024
Servidor do Ibama e dois cascos de tartarugas (Divulgação)
MANAUS (AM) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu seis cascos de tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expansa) que estavam expostos como objetos de decoração em um estabelecimento comercial no município de Baião (PA), localizado à 204 quilômetros de Belém. A apreensão foi registrada em 9 de outubro deste ano e divulgada em perfis da instituição na terça-feira, 22.
Nas imagens divulgadas é possível ver que os cascos possuíam desenhos feitos na parte externa, como se fossem telas de pintura. De acordo com a instituição, as partes dos animais eram usadas “como objetos de decoração de um estabelecimento comercial, com anúncios digitais em plataformas de aluguel e em redes sociais”.
O responsável pelo empreendimento foi multado em R$30 mil, por ter partes provenientes da fauna silvestre nativa sem licença da autoridade ambiental competente. A multa foi aplicada em baseada no Decreto 6.514/2008, que trata da autuação de cidadãos “matam, perseguem, caçam […] espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.
O mecanismo prevê aplicação de multa em dobro se a infração ambiental for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. Veja:
A espécie é protegida pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), assinado pelo Brasil em 1975, que regula o comércio de animais e plantas, prevenindo-os do perigo de extinção quando a ameaça for o comércio internacional.
Segundo o artigo 29 da Lei 9.605/1998, “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente” pode cumprir pena de seis meses a um ano de prisão, além do pagamento de até R$ 5 mil por cada parte de animal identificado.
Na publicação, o Ibama também pediu que a população não compre, use ou fomente o comércio de produtos que utilizem a fauna brasileira. “Não compre, utilize ou fomente o comércio de produtos, partes ou subprodutos da fauna brasileira, faça sua parte para combater o tráfico de animais silvestres e preservar nossa maior riqueza nacional: a biodiversidade”.
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