‘Interesse criminoso’, diz ambientalista sobre deputados que querem abrir reservas para mineração no MT


26 de outubro de 2021
‘Interesse criminoso’, diz ambientalista sobre deputados que querem abrir reservas para mineração no MT
Mineração no Estado do Mato Grosso. (Reprodução)

Victória Sales – Da Cenarium

MANAUS – Com previsão para ser levado à votação nesta terça-feira, 26, na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, um Projeto de Lei (PL) prevê que reservas florestais do estado, que se encontram em propriedades rurais, sejam abertas para a exploração mineral. O projeto nº 58/2020 é de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) e define que essas “áreas que propiciam a mineração possam ser exploradas de modo racional e sustentável”.

De acordo com o ambientalista Carlos Durigan, Unidades de Conservação (UC) são criadas com o propósito de proteger o patrimônio natural e manter os serviços ecossistêmicos e ainda garantir a base de sustentação para atividades de subsistência e econômicas. Atividades de mineração são proibidas de serem realizadas em unidades de conservação pelo alto potencial degradante deste tipo de atividade.

“Permitir a mineração em Unidades de Conservação vai contra os interesses públicos nacionais e atende a interesses de grupos econômicos e de criminosos ambientais e podem promover a degradação de nosso patrimônio natural nacional”, destacou Durigan.

Aprovação

Caso seja aprovado, o projeto vai permitir a exploração e essas áreas poderiam ser realocadas, ou até suprimidas, mesmo que sejam observadas e consideradas características para a definição final. Segundo o Código Florestal Federal, Lei 12.651/2012, a reserva legal é uma área que fica localizada dentro de uma propriedade rural com “função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.

A Reserva Legal tem 80% de área preservada em propriedades rurais na floresta, localizada na Amazônia Legal, 35% em propriedades em áreas de Cerrado, também na Amazônia Legal, 20% de propriedades situadas em área de floresta, vegetação nativa nas demais regiões do País e 20% de propriedades em área de campos gerais em diversos lugares da região do País.

Segundo o Relatório Socioambiental de Mato Grosso, ainda que a alteração e a supressão de áreas de proteção ambiental sejam permitidas por meio de leis, é vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. “Com isso, o PLC 58/2020 instaura uma clara descaracterização da Reserva Legal em contradição com o Código Florestal e a própria Constituição de 1988”, afirma o Observatório, formado por organizações da sociedade civil.

Posicionamento

Em nota, o Ministério Público Estadual (MP-MT) também questiona o projeto de lei. Em documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo procurador de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, o órgão afirma que a proposta “fomenta a prática de ilícitos ambientais e resulta em novos estímulos aos desmatamentos no estado de Mato Grosso”.

“O projeto pretende alterar o regime do Instituto da Reserva Legal, descaracterizando-a e entregando-a ao comércio seu solo e, consequentemente, destruindo a flora e a fauna ali presentes, razão principal da sua existência”, disse por meio de nota.

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