‘Interesse criminoso’, diz ambientalista sobre deputados que querem abrir reservas para mineração no MT

Mineração no Estado do Mato Grosso. (Reprodução)

Victória Sales – Da Cenarium

MANAUS – Com previsão para ser levado à votação nesta terça-feira, 26, na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, um Projeto de Lei (PL) prevê que reservas florestais do estado, que se encontram em propriedades rurais, sejam abertas para a exploração mineral. O projeto nº 58/2020 é de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) e define que essas “áreas que propiciam a mineração possam ser exploradas de modo racional e sustentável”.

De acordo com o ambientalista Carlos Durigan, Unidades de Conservação (UC) são criadas com o propósito de proteger o patrimônio natural e manter os serviços ecossistêmicos e ainda garantir a base de sustentação para atividades de subsistência e econômicas. Atividades de mineração são proibidas de serem realizadas em unidades de conservação pelo alto potencial degradante deste tipo de atividade.

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“Permitir a mineração em Unidades de Conservação vai contra os interesses públicos nacionais e atende a interesses de grupos econômicos e de criminosos ambientais e podem promover a degradação de nosso patrimônio natural nacional”, destacou Durigan.

Aprovação

Caso seja aprovado, o projeto vai permitir a exploração e essas áreas poderiam ser realocadas, ou até suprimidas, mesmo que sejam observadas e consideradas características para a definição final. Segundo o Código Florestal Federal, Lei 12.651/2012, a reserva legal é uma área que fica localizada dentro de uma propriedade rural com “função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.

A Reserva Legal tem 80% de área preservada em propriedades rurais na floresta, localizada na Amazônia Legal, 35% em propriedades em áreas de Cerrado, também na Amazônia Legal, 20% de propriedades situadas em área de floresta, vegetação nativa nas demais regiões do País e 20% de propriedades em área de campos gerais em diversos lugares da região do País.

Segundo o Relatório Socioambiental de Mato Grosso, ainda que a alteração e a supressão de áreas de proteção ambiental sejam permitidas por meio de leis, é vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. “Com isso, o PLC 58/2020 instaura uma clara descaracterização da Reserva Legal em contradição com o Código Florestal e a própria Constituição de 1988”, afirma o Observatório, formado por organizações da sociedade civil.

Posicionamento

Em nota, o Ministério Público Estadual (MP-MT) também questiona o projeto de lei. Em documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo procurador de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, o órgão afirma que a proposta “fomenta a prática de ilícitos ambientais e resulta em novos estímulos aos desmatamentos no estado de Mato Grosso”.

“O projeto pretende alterar o regime do Instituto da Reserva Legal, descaracterizando-a e entregando-a ao comércio seu solo e, consequentemente, destruindo a flora e a fauna ali presentes, razão principal da sua existência”, disse por meio de nota.

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