MPF acompanha uso de máquinas pesadas na mineração em terras indígenas da Amazônia

Garimpo no rio Mucajaí, na Terra Indígena Yanomami, em maio de 2020 (Chico Batata - Greenpeace)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de um estudo técnico que qualifique as informações do emprego de máquinas pesadas na mineração ilegal, com enfoque inicial nas três Terras Indígenas (TI) da Amazônia mais afetadas pela expansão dessa atividade: os Yanomami, Kayapó e Munduruku.

De acordo com o documento, publicado nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial do MPF e assinado pelos procuradores da República Paulo Oliveira e Ana Carolina Bragança, que também é coordenadora da Força-Tarefa Amazônia, a fim de se mensurar os danos gerados pelos equipamentos, a procuradoria considerou a necessidade de se obter informações mais detalhadas sobre a logística de destinação de máquinas, a quantidade empregada e os modelos mais utilizados do garimpo ilegal.

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“São funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma de lei, bem como expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para intruí-los, conforme artigo 129, incisos I e VI, da Constituição Federal”, diz trecho da portaria.

O órgão federal considerou, também, a necessidade de realizar o mapeamento da cadeia de comercialização das máquinas empregadas na extração de minérios em Terras Indígenas, por meio de um levantamento de mercado que identifique a relação das grandes marcas fabricantes com o garimpo em TI.

“De maneira que o dimensionamento preciso da participação das empresas fornecedoras de pás carregadeiras, retroescavadeiras e escavadeiras hidráulicas, tenha o condão de fomentar uma atitude positiva das empresas responsáveis, tornando até mesmo desnecessária a sua responsabilização civil”, descreve o documento.

Medidas para evitar grilagem

Na última semana, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa (IN) nº 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Amazonas e a manutenção ou inclusão de todas as terras indígenas do Estado no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), mesmo que os processos de demarcação das áreas ainda não estejam concluídos.

decisão atende aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na mesma decisão, a Justiça também determinou que a Funai considere todas as terras indígenas do Amazonas na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites e que o Incra leve em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada no Sigef, terras indígenas em processo de demarcação, impedindo assim que sejam apropriadas por particulares.

O Incra deverá ainda providenciar os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial. Em caso de descumprimento de alguma das determinações, os réus deverão pagar multa diária de R$10 mil reais.

A instrução normativa, publicada em 22 de abril deste ano, define que “a Declaração de Reconhecimento de Limites se destina a fornecer aos proprietários ou possuidores privados a certificação de que os limites do seu imóvel respeitam os limites das terras indígenas homologadas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas plenamente regularizadas”.

Confira a portaria do MPF-AM:

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