Justiça condena município no Maranhão por danos ambientais causados por estrada

Campos inundáveis na Baixada Maranhense - Foto: Divulgação/Defensoria Pública
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de Santa Rita, no Maranhão, à reparação de dano ambiental causado com a construção de estrada que cortou campos inundáveis próximos ao Rio Mearim. A sentença foi proferida em Ação Civil Pública do MPF, que denunciou ilegalidades do empreendimento realizado com o objetivo de promover acesso do município à Praia do Caranguejo e fomentar o turismo no Maranhão.

Perícia judicial apontou que a estrada causa inúmeros prejuízos ecológicos, alterando a paisagem do lugar, suprimindo a vegetação natural do terreno, modificando o fluxo hídrico e causando danos aos conjuntos de peixes da região.

Segundo o Ministério Público, a área de preservação permanente, onde estão localizados os campos, foi alterada sem a devida licença ambiental e autorização específica. O órgão apontou, ainda, a falta de autorização de supressão que, junto à licença ambiental, compõe o conjunto de documentos indispensáveis para alterações em áreas de preservação permanentes. Destacou, ainda, que parte da via foi construída em uma área flúvio-marinha, espaço pertencente ao patrimônio da União.

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Campos inundáveis na Baixada Maranhense – Foto: Divulgação/Defensoria Pública

Sentença

As provas apresentadas nos autos demonstraram a influência da maré para as cheias do Rio Mearim, que levam à inundação da área de campos naturais. Segundo a decisão, a própria Constituição do Estado do Maranhão reconheceu expressamente a relevância desse ecossistema para a função ecológica da região, para a manutenção da biodiversidade e para a regulação climática. O uso dos campos inundáveis, nesse sentido, depende da prévia autorização e licenciamento.

Laudo pericial mostrou, ainda, que a área degradada atualmente está em processo de regeneração natural, o que é constatado pelo corte de vários trechos da estrada em razão das cheias dos rios e igarapés da região no período chuvoso.

Nesse sentido, apontou para a possibilidade do restabelecimento da funcionalidade do meio ambiente afetado. A medida não deve intervir na trafegabilidade da região, uma vez que a estrada não é utilizada pelos moradores locais exatamente por conta da ação de regeneração natural.

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Atualmente, a obra está embargada administrativamente pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) após fiscalização. Foram construídos quase 4,5 km em um total de 12 km previstos.

A decisão judicial determinou que a reparação dos danos causados ao ecossistema local deve ser feita a partir de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) a ser submetido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até quatro meses. Caso o município não execute o projeto de recuperação ambiental no prazo estipulado pela autarquia, poderá ser multado em até R$ 3 milhões.

O município deverá, ainda, promover compensação ecológica em outra área ambiental para propiciar funcionalidades equivalentes àquelas do espaço que foi degradado.

(*) Com informações do MPF

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