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Justiça condena por homofobia pastor que orou pela morte de Paulo Gustavo
Pastor José Olímpio da Silva Filho (Reprodução/Internet)
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28 de abril de 2022
Com informações do Estadão
ALAGOAS- O pastor José Olímpio da Silva Filho foi condenado pela 14ª Vara Criminal da Capital — Crime contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável, de Alagoas, a dois anos e nove meses pelo crime de homofobia praticado contra o ator Paulo Gustavo. Em abril de 2021, quando o humorista estava internado por Covid-19 — pouco antes do seu falecimento —, o religioso disse orar pela morte do artista por aversão odiosa à sua orientação sexual. Paulo era casado com o médico Thales Bretas e teve dois filhos, os pequenos Romeu e Gael de dois anos.
“Esse é o ator Paulo Gustavo, que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si”, disse o pastor, à época, nas redes sociais. Em outra postagem, que dizia ser um pedido de desculpa, ele afirmou que seu erro teria sido defender a honra de Deus.
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Por se tratar de uma pena inferior a quatro anos e de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o juiz Ygor Figueiredo, titular da vara, substituiu a privação de liberdade por duas penas restritivas de direito. Sendo assim, o religioso prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena, durante seis horas semanais, e pagará 30 salários mínimos, que serão revertidos para grupo ou organização não governamental do Estado com atuação em favor da comunidade LGBTQIA+.
“Pronunciamentos de índole religiosa que extrapolem os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBT, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão, configurando crime”, indicou o juiz.
O pastor também pagará 96 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos, e custas processuais. Além disso, o magistrado esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, reconheceu a mora do Estado brasileiro em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+.
Determinação
Assim, determinou que até o Congresso Nacional editar lei específica sobre a matéria, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, seriam enquadradas no crime de racismo (lei nº 7.716/89).
“Diante disso, é inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”, reforçou.
Nos autos, a defesa do pastor afirmou que houve a prática de ato discriminatório, “mas apenas um grande mal-entendido e que as postagens foram feitas com a intenção de que o ator Paulo Gustavo fosse levado aos caminhos da igreja e não castigado em decorrência de sua orientação sexual”.
Durante o depoimento, José Olímpio disse que pertence a uma igreja inclusiva, que tem parentes e amigos homossexuais. Alegou, ainda, que nunca fez nenhum discurso homofóbico e que a imagem escolhida foi aleatória. Ele afirmou, ainda, que sequer conhecia o trabalho do ator Paulo Gustavo e somente soube da fama do artista após as postagens que geraram o processo.
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