Justiça condena quatro pessoas por exploração sexual no interior do AM


07 de julho de 2023
Justiça condena quatro pessoas por exploração sexual no interior do AM
Cidade de Barcelos, onde ocorriam os crimes (Reprodução/Prefeitura de Barcelos)
Priscila Assis – Da Revista Cenarium*

MANAUS – A Justiça Federal do Amazonas, por meio da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou nesta sexta-feira, 7, quatro pessoas, entre elas, um cidadão norte-americano, pelos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual de menores. Os crimes ocorreram entre 2005 e 2007 na região dos municípios de Autazes e Barcelos (distantes 111 km e 400 km respectivamente de Manaus).

O grupo comercializava pacotes turísticos de pesca esportiva a residentes dos Estados Unidos, tendo como um de seus destinos o Amazonas. Durante a execução dos passeios, eram ofertados encontros sexuais com mulheres indígenas, ribeirinhas e menores de idade.

Muitas dessas mulheres eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Somente depois eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo, o que gerou, inclusive, a gravidez de uma das vítimas.

Investigação

As acusações foram comprovadas por depoimentos das vítimas, que detalharam a dinâmica da exploração sexual e a atuação dos responsáveis pelas ações. A Polícia Federal conseguiu filmar o embarque das mulheres em uma das festas promovidas pelo grupo, também, durante a investigação, a polícia obteve ainda acesso a um CD contendo fotografias de cunho sexual de mulheres a bordo dos barcos, em companhia dos turistas.

Os acusados formavam um grupo de cinco pessoas: dois sócios, um deles norte-americano, dono de uma empresa de turismo com sede no Estado da Geórgia, o outro brasileiro, proprietário das embarcações que operacionalizavam os passeios. Além deles, dois gerentes operacionais que exerciam funções administrativas, aliciavam as vítimas e atuavam como intérpretes junto aos turistas estrangeiros; e um guia de pesca, que pilotava a embarcação e prestava serviços gerais adicionais.

Condenação

Para o sócio brasileiro, os crimes prescreveram em razão da idade avançada, o que reduz pela metade o prazo prescricional (a denúncia do MPF foi recebida em 2011). Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menor (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os acusados tiveram suas penas agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas foram submetidas à prática de prostituição: foram 11 ocorrências identificadas no curso do processo. Já o sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana, foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão, os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos de prisão e o guia de pesca a 69 anos de reclusão.

Leia também: ‘Elas chegam devendo’, diz delegada da PF sobre vítimas de exploração sexual em garimpos ilegais

(*) Com informações da assessoria

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