Justiça condena quatro pessoas por exploração sexual no interior do AM

Cidade de Barcelos, onde ocorriam os crimes (Reprodução/Prefeitura de Barcelos)
Priscila Assis – Da Revista Cenarium*

MANAUS – A Justiça Federal do Amazonas, por meio da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou nesta sexta-feira, 7, quatro pessoas, entre elas, um cidadão norte-americano, pelos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual de menores. Os crimes ocorreram entre 2005 e 2007 na região dos municípios de Autazes e Barcelos (distantes 111 km e 400 km respectivamente de Manaus).

O grupo comercializava pacotes turísticos de pesca esportiva a residentes dos Estados Unidos, tendo como um de seus destinos o Amazonas. Durante a execução dos passeios, eram ofertados encontros sexuais com mulheres indígenas, ribeirinhas e menores de idade.

Muitas dessas mulheres eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Somente depois eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo, o que gerou, inclusive, a gravidez de uma das vítimas.

PUBLICIDADE
Investigação

As acusações foram comprovadas por depoimentos das vítimas, que detalharam a dinâmica da exploração sexual e a atuação dos responsáveis pelas ações. A Polícia Federal conseguiu filmar o embarque das mulheres em uma das festas promovidas pelo grupo, também, durante a investigação, a polícia obteve ainda acesso a um CD contendo fotografias de cunho sexual de mulheres a bordo dos barcos, em companhia dos turistas.

Os acusados formavam um grupo de cinco pessoas: dois sócios, um deles norte-americano, dono de uma empresa de turismo com sede no Estado da Geórgia, o outro brasileiro, proprietário das embarcações que operacionalizavam os passeios. Além deles, dois gerentes operacionais que exerciam funções administrativas, aliciavam as vítimas e atuavam como intérpretes junto aos turistas estrangeiros; e um guia de pesca, que pilotava a embarcação e prestava serviços gerais adicionais.

Condenação

Para o sócio brasileiro, os crimes prescreveram em razão da idade avançada, o que reduz pela metade o prazo prescricional (a denúncia do MPF foi recebida em 2011). Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menor (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os acusados tiveram suas penas agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas foram submetidas à prática de prostituição: foram 11 ocorrências identificadas no curso do processo. Já o sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana, foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão, os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos de prisão e o guia de pesca a 69 anos de reclusão.

Leia também: ‘Elas chegam devendo’, diz delegada da PF sobre vítimas de exploração sexual em garimpos ilegais

(*) Com informações da assessoria

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.