Priscila Assis – Da Revista Cenarium*
MANAUS – A Justiça Federal do Amazonas, por meio da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou nesta sexta-feira, 7, quatro pessoas, entre elas, um cidadão norte-americano, pelos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual de menores. Os crimes ocorreram entre 2005 e 2007 na região dos municípios de Autazes e Barcelos (distantes 111 km e 400 km respectivamente de Manaus).
O grupo comercializava pacotes turísticos de pesca esportiva a residentes dos Estados Unidos, tendo como um de seus destinos o Amazonas. Durante a execução dos passeios, eram ofertados encontros sexuais com mulheres indígenas, ribeirinhas e menores de idade.
Muitas dessas mulheres eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Somente depois eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo, o que gerou, inclusive, a gravidez de uma das vítimas.
Investigação
As acusações foram comprovadas por depoimentos das vítimas, que detalharam a dinâmica da exploração sexual e a atuação dos responsáveis pelas ações. A Polícia Federal conseguiu filmar o embarque das mulheres em uma das festas promovidas pelo grupo, também, durante a investigação, a polícia obteve ainda acesso a um CD contendo fotografias de cunho sexual de mulheres a bordo dos barcos, em companhia dos turistas.
Os acusados formavam um grupo de cinco pessoas: dois sócios, um deles norte-americano, dono de uma empresa de turismo com sede no Estado da Geórgia, o outro brasileiro, proprietário das embarcações que operacionalizavam os passeios. Além deles, dois gerentes operacionais que exerciam funções administrativas, aliciavam as vítimas e atuavam como intérpretes junto aos turistas estrangeiros; e um guia de pesca, que pilotava a embarcação e prestava serviços gerais adicionais.
Condenação
Para o sócio brasileiro, os crimes prescreveram em razão da idade avançada, o que reduz pela metade o prazo prescricional (a denúncia do MPF foi recebida em 2011). Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menor (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os acusados tiveram suas penas agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas foram submetidas à prática de prostituição: foram 11 ocorrências identificadas no curso do processo. Já o sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana, foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão, os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos de prisão e o guia de pesca a 69 anos de reclusão.
(*) Com informações da assessoria
Compartilhe:
Comentários