Justiça confirma desistência de Ivo Cassol ao Governo de RO e STF derruba liminar que autorizava candidatura

Ivo Narciso Cassol informou a desistência na semana passada, por meio de uma transmissão ao vivo em sua página oficial no Facebook (Agência Senado/Reprodução)
Iury Lima – Da Revista Cenarium

VILHENA (RO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) homologou a renúncia do candidato Ivo Cassol (PP) ao governo do Estado nas eleições deste ano. A decisão foi confirmada pelo juiz Ênio Salvador Vaz, na última sexta-feira, 2, e comunicada oficialmente no último sábado, no portal da Corte.

“Após ampla divulgação realizada pelo candidato sobre a desistência de sua candidatura, o magistrado determinou que Ivo Cassol, no prazo de vinte e quatro horas, manifestasse sobre o interesse na continuidade do seu processo de registro”, informou o órgão. “Na sequência, o candidato apresentou pedido de renúncia ao registro de candidatura ao cargo de governador, juntando aos autos ato de renúncia expresso em documento datado, com firma reconhecida em cartório”, esclareceu ainda o TRE.

Cassol foi condenado em 2013, pelo STF, por crime de fraude a licitações, referente à época em que foi prefeito de Rolim de Moura (RO), a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, mas que foi convertida em serviços comunitários e pagamento de multa (Agência Brasil/Reprodução)

Desistência

Ivo Narciso Cassol informou a desistência na semana passada, por meio de uma transmissão ao vivo em sua página oficial no Facebook

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Ele reclamou da morosidade causada por um processo na Justiça que cassou seu mandato como prefeito de Rolim de Moura, cidade do interior rondoniense, que ele exerceu entre os anos de1998 e 2001, e que lhe rendeu uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão, sendo convertida em prestação de serviços comunitários, pagamento de multa e perda dos direitos políticos, devido à acusação de fraudes em licitações.

Ele concorria às Eleições de 2022 por meio de uma liminar, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o autorizava a participar da corrida eleitoral. O dispositivo, no entanto, também foi derrubado no último fim de semana. 

“Eu quero dizer a vocês que eu estou fora da política. É isso aí. É a realidade. Tô saindo de cabeça erguida, com dever cumprido. Fiz a minha parte (…) Não vou continuar porque eu acho uma humilhação, pelo que eu fiz, pelo que eu trabalhei, pelo que eu construí”, declarou exaltado o então candidato, na última quinta-feira, 1.

Cassol também disse que sua decisão de sair da política acontece “em respeito ao processo e ao sistema eleitoral do Estado de Rondônia”

Em vídeo, Ivo Cassol anuncia desistência da corrida eleitoral de 2022 (Facebook/Reprodução)

Julgamento

Ao mesmo tempo em que a renúncia era protocolada, Cassol era julgado pelo Supremo, que derrubou, na sexta-feira, 2, a liminar que o autorizava a disputar o cargo de governador, em Rondônia. O dispositivo foi concedido pelo Ministro Nunes Marques, em 4 de agosto, mas caiu por 10 votos a 1. 

O julgamento durou uma semana. O primeiro a votar foi o próprio ministro e relator do processo, Nunes Marques, mantendo a liminar. Quem votou em seguida, mas contra a decisão, foi o ministro Alexandre de Moraes, que observou a ausência de “requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”. Os outros 9 ministros o acompanharam com o mesmo voto.

Substituição

O Partido Progressistas “poderá requerer o registro de novo candidato, em substituição, no prazo legal”, de acordo com o TRE. No entanto, o partido ainda não informou se vai escolher outro nome.  

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