Justiça de RR condena ex-governadora Suely Campos por improbidade administrativa

(Antonio Cruz/Agência Brasil)
Bianca Diniz – Da Revista Cenarium

BOA VISTA (RR) – A Justiça do Roraima condenou a ex-governadora de Roraima, Maria Suely Silva Campos, por improbidade administrativa devido aos atrasos nos repasses de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à Prefeitura Municipal de Boa Vista. A Ministério Público de Roraima (MP-RR) divulgou a decisão nesta segunda-feira, 12, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza.

Na época, o município de Boa Vista informou ao MP-RR que o Estado de Roraima não realizou os repasses devido de parcelas de ICMS no ano de 2017, no valor de R$16.636.126,10. De acordo com a alegação, os atrasos tiveram início em 20/09/2016 e perduraram até 11/11/2016, quando as pendências foram regularizadas.

Uma Ação Civil Pública determinou a condenação da política (Antonio Cruz/Agência Brasil)

A mesma situação foi identificada nas parcelas de ICMS dos dias 18/10/2016 e 25/10/2016, totalizando um valor não repassado de R$11.301.773,55. Portanto, o município solicitou vários mandados de segurança para exigir que Suely Campos cumprisse sua obrigação constitucional de repassar a quota do ICMS arrecadado.

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Além disso, o requerente afirma que a mesma situação se repetiu nos anos de 2017 e 2018, resultando em um total de R$47.603.995,06 não repassados como transferência de 25% do produto da arrecadação do ICMS.

Condenação

Para o Juiz, Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a ex-governadora agiu contra a lei. “Fato incontroverso do presente feito é que houve atrasos nos repasses de verbas oriundas do ICMS para os Municípios, principalmente, da Capital Boa Vista. Como bem salientado pelo Parquet, a ausência de repasses de verbas constitucionais são causa inclusive de intervenção federal, o que acabou acontecendo no Estado de Roraima. A meu ver, restou violado o princípio da legalidade” argumentou.

A determinação judicial, condenou Suely Campos a pagar uma multa civil no valor de 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração recebida à época dos atos. Além disso, a política está proibida de firmar contratos com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de 4 anos. O artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, conforme alteração introduzida pela Lei n. 14.230/21 estabelece essa restrição.

Fachada do MP-RR (Reprodução/Divulgação)

Outra condenação

A Justiça também condenou a ex-governadora no dia 29 de março pelo crime de peculato durante sua gestão, entre os anos de 2014 e 2018. As investigações descobriram um desvio superior a R$ 8 milhões, correspondente a oito parcelas descontadas em folha de pagamento dos servidores públicos, porém, não repassadas à Caixa Federal.

Segundo a Polícia Civil (PC-RR), os desvios de recursos ocorreram durante o período 10 de maio e 10 de dezembro do ano de 2018, último ano de governo de Suely. Esses desvios são conhecidos como peculato, delito caracterizado por apropriação ilícita de dinheiro, valores ou outros bens móveis, sejam de natureza pública ou privada, por parte de um funcionário público.

A Delegacia de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (DRCAP), em parceria com a Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR), foi responsável pela investigação. A REVISTA CENARIUM procurou a ex-governadora Suely Campos, mas até o fechamento deste material, não recebeu respostas.

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