Justiça determina revisão de limites da Terra Indígena Xavante em Mato Grosso


18 de julho de 2024
Justiça determina revisão de limites da Terra Indígena Xavante em Mato Grosso
Indígenas Xavante de Mato Grosso (Reprodução/Salesiano)
Davi Vittorazzi — Da Cenarium

CUIABÁ (MT) — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a revisão dos limites da Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, localizada em Primavera do Leste (a 234 quilômetros de Cuiabá). A decisão, proferida no dia 1º deste mês, dá o prazo de 2 anos para a revisão.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2003, contra a União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Associação dos Produtores de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, entre outros réus.

Conforme o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, que assina a decisão, a Funai e a União devem concluir o processo administrativo de revisão dos limites da TI no prazo, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento, a ser revertida em favor da Comunidade Xavante.

A terra indígena tem uma área de 100 mil hectares e é habitada 1.817 indígenas dos povos Boe (Bororo) e Xavante. O juiz ainda determina que os demais réus, a associação de produtores, o sindicato rural e outros intervenientes estão proibidos de atrapalhar os trabalhos de redemarcação da TI Sangradouro/Volta Grande, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

Indígenas da TI Sangradouro (Reprodução/Prefeitura de Primavera do Leste)

O MPF argumenta, na ação, que a revisão da demarcação da Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande é necessária porque o processo de demarcação original não contemplou todas as reivindicações da comunidade indígena. Além disso, o órgão afirma que houve demora na conclusão do processo de revisão, iniciado há mais de 20 anos, viola o direito dos indígenas à razoável duração do processo e ao usufruto das terras tradicionalmente ocupadas por eles.

O órgão também elenca que a comunidade indígena considera a área em questão como imprescindível, e que a ausência de revisão da demarcação pode implicar no comprometimento da reprodução sociocultural do povo Xavante.

Território

Na decisão, o magistrado entende a necessidade de revisão, que se justifica por falhas no processo demarcatório original, que não considerou todas as reivindicações da comunidade indígena. Outro argumento é sobre a demora excessiva da Funai em concluir o processo de revisão da demarcação. Essa demora viola o princípio da razoável duração do processo e justifica a intervenção do Poder Judiciário.

O laudo antropológico demonstrou que a ocupação indígena Xavante, na região da TI Sangradouro/Volta Grande e seu entorno, é anterior à promulgação da Constituição Federal. O estudo apontou que os Xavante ocupavam a área desde as primeiras décadas do século XX, tendo sido gradualmente deslocados por empresas de colonização e fazendeiros, especialmente a partir da década de 1960.

“De todo o exposto, infere-se que a comunidade considera a área ora postulada como imprescindível para a Nação Xavante, o que somente pode ser analisado e estudado a partir do processo de redemarcação, com o levantamento dos dados necessários, iniciando-se com os estudos antropológicos de identificação e procedendo-se aos estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e ao levantamento fundiário necessário à delimitação, nos termos do Decreto n. 1.775/96”, justifica o juiz federal José de Andrade Arapiraca.

Veja o documento na íntegra:

Leia mais: Povo Xavante busca espaço na política em município mais indígena de Mato Grosso
Editado por Adrisa De Góes

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