Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Manaus por fraude de gênero
Por: Jadson Lima
01 de julho de 2025
MANAUS (AM) – O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), cassou o mandato do vereador de Manaus (AM) Elan Alencar (Democracia Cristã) após a chapa pela qual ele concorreu nas eleições municipais de 2024 fraudar à cota de gênero. Além da cassação do mandato do parlamentar, a justiça determinou “a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã”. A decisão teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral do Estado (MPE-AM). A decisão da Corte Eleitoral foi repercutida na Coluna do Cristo, do jornalista Hudson Braga.
A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ingressada na justiça eleitoral pela ex-vereadora Glória Carratte (PSB). Na petição, a autora apontou “que os investigados teriam praticado fraude à cota de gênero, em razão do suposto registro de candidatura fictícia de Joana Cristina França da Costa”.
De acordo com a decisão, emitida às 12h13 desta terça-feira, o Partido Democracia Cristã (DC) apresentou 42 candidaturas ao cargo de vereador no município de Manaus, sendo 29 do sexo masculino (69,04%) e 13 do sexo feminino (30,95%), conforme retificação realizada após pedido de correção do gênero do candidato Wallace Fernandes de Oliveira, inicialmente registrado como do sexo feminino. Com essa retificação, o partido cumpriu o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
No entanto, menciona o magistrado, o “indeferimento da candidatura de Joana Cristina França da Costa, por sua inelegibilidade, teria acarretado o descumprimento superveniente da cota de gênero”. A candidata estava impedida de concorrer ao cargo de vereadora por: ausência de quitação eleitoral em decorrência de contas julgadas não prestadas nas eleições de 2020; filiação partidária incompatível – vinculada ao MDB/AM, e não ao Democracia Cristã; além da ausência de documentos essenciais, como certidão criminal de 2º grau e comprovação de alfabetização válida. Veja trecho da decisão:

“Conclui-se, pois, que a fraude à cota de gênero restou configurada exclusivamente em relação à candidatura de Joana Cristina França da Costa, cuja inviabilidade era inequívoca e conhecida do partido. O lançamento dessa candidatura, ainda que sabidamente inapta, viabilizou a aprovação do DRAP e permitiu a participação do partido no pleito, contaminando, portanto, toda a chapa proporcional, nos termos do que dispõe a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu o magistrado.
A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero configuram abuso de poder político. “Impõe-se a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos a ela vinculados”, diz a sentença.
Além da cassação de Elan, o juiz Rafael Rodrigo declarou a “inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa”. De acordo com a decisão, “é incontroverso que a candidatura de Joana Cristina França da Costa não possuía qualquer condição jurídica de registrabilidade”. Mas, segundo o juiz, a candidatura “deliberadamente lançada pelo partido, que não apenas deixou de recorrer da sentença de indeferimento, como tampouco providenciou sua substituição ou a redução proporcional do número de candidatos do sexo masculino”.
A CENARIUM entrou em contato com o vereador Elan Alencar, para solicitar posicionamento sobre a decisão da justiça eleitoral, mas até o fechamento deste material não houve retorno.