Justiça Eleitoral do AM concede três dias para prefeito de Rio Preto da Eva sanar irregularidades


13 de outubro de 2020
Justiça Eleitoral do AM concede três dias para prefeito de Rio Preto da Eva sanar irregularidades
A intimação foi publicada nesta terça-feira, 13, no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Reprodução)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça Eleitoral estipulou o prazo de três dias para o prefeito Anderson Souza (PP), candidato à reeleição da Prefeitura de Rio Preto da Eva (a 79 quilômetros de Manaus), sanar irregularidades relativas ao requerimento de registro de candidatura.

Sob pena de indeferimento, a intimação foi publicada nesta terça-feira, 13, no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio do juízo da 068ª Zona Eleitoral de Manaus, que aponta falhas na Certidão Criminal da Justiça Estadual de 2º grau Positiva e da Certidão Criminal da Justiça Federal de 1° grau Positiva.

No documento, a Justiça Eleitoral intimou o gestor e candidato à reeleição para apresentar “Certidão de Objeto e Pé” atualizadas de cada um dos processos indicados na certidão criminal.

A certidão é um documento oficial sobre o objeto do processo e que demonstra em que “pé” ou fase do trâmite ele está.

Ação de Impugnação

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE/AM) ingressou um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Anderson Souza para a reeleição em Rio Preto da Eva.

No pedido, o MPE justificou que o candidato foi condenado pela Justiça Federal em 2018 por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, perdendo o direito político por um período de oito anos.

Nota

Por meio de nota encaminhada à REVISTA CENARIUM, a assessoria jurídica do prefeito Anderson Souza disse que até esta quarta-feira, 14, as certidões estarão sanadas.

“A intimação publicada na data de hoje é um procedimento de praxe da Justiça Eleitoral. Visto que a certidão juntada aos autos do registro de candidatura constam relação de processos (ainda que na sua maioria já se encontram encerrados), a Justiça Eleitoral solicita Certidão de Objeto e Pé para saber o status dos mesmos”, explicou.

Confira a intimação aqui.

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