Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Justiça Eleitoral estipulou o prazo de três dias para o prefeito Anderson Souza (PP), candidato à reeleição da Prefeitura de Rio Preto da Eva (a 79 quilômetros de Manaus), sanar irregularidades relativas ao requerimento de registro de candidatura.
Sob pena de indeferimento, a intimação foi publicada nesta terça-feira, 13, no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio do juízo da 068ª Zona Eleitoral de Manaus, que aponta falhas na Certidão Criminal da Justiça Estadual de 2º grau Positiva e da Certidão Criminal da Justiça Federal de 1° grau Positiva.
No documento, a Justiça Eleitoral intimou o gestor e candidato à reeleição para apresentar “Certidão de Objeto e Pé” atualizadas de cada um dos processos indicados na certidão criminal.
A certidão é um documento oficial sobre o objeto do processo e que demonstra em que “pé” ou fase do trâmite ele está.
Ação de Impugnação
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE/AM) ingressou um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Anderson Souza para a reeleição em Rio Preto da Eva.
No pedido, o MPE justificou que o candidato foi condenado pela Justiça Federal em 2018 por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, perdendo o direito político por um período de oito anos.
Nota
Por meio de nota encaminhada à REVISTA CENARIUM, a assessoria jurídica do prefeito Anderson Souza disse que até esta quarta-feira, 14, as certidões estarão sanadas.
“A intimação publicada na data de hoje é um procedimento de praxe da Justiça Eleitoral. Visto que a certidão juntada aos autos do registro de candidatura constam relação de processos (ainda que na sua maioria já se encontram encerrados), a Justiça Eleitoral solicita Certidão de Objeto e Pé para saber o status dos mesmos”, explicou.
Confira a intimação aqui.
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