Justiça Eleitoral do Amazonas rejeita recurso sobre candidatura de Chico Preto ao Senado Federal


12 de setembro de 2022
Justiça Eleitoral do Amazonas rejeita recurso sobre candidatura de Chico Preto ao Senado Federal
Decisão que rejeita candidatura de Chico Preto (Avante) saiu nesta segunda-feira, 12 (Robervaldo Rocha/CMM)
Arthur Coelho – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou nesta segunda-feira, 12, o recurso apresentado pela equipe jurídica de candidatura avulsa ao Senado Federal de Marco Antônio Ribeiro da Costa (Avante), mais conhecido como Chico Preto. A rejeição foi de um recurso apresentado contra a decisão do desembargador eleitoral Kon Tsih Wang que havia negado a candidatura do ex-vereador há dois meses.

Na decisão, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiram, por unanimidade, pela rejeição dos embargos declaratórios manejados pelo político, devendo o acórdão ser mantido na íntegra.

Trecho da decisão do TRE-AM que rejeita recurso do ex-vereador Chico Preto (Avante) (TRE-AM/Reprodução)

A coligação da qual o Avante faz parte nesse pleito indicou como candidato ao Senado o ex-superintendente da Suframa Coronel Menezes, do PL.

Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já havia rejeitado a candidatura do político em decisão unânime do relator e desembargador Kon Tsih Wang. Em seu voto, ele disse que o candidato não foi escolhido pelo seu partido e nem pela coligação que o mesmo faz parte.

“O candidato não está entre os escolhidos pela agremiação partidária para disputar o cargo pretendido”, pontuou o desembargador.

Entendimento do relator e desembargador Kon Tsih Wang (TRE-AM/Reprodução)

O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) havia emitido, no mês passado, um parecer contrário à candidatura de Chico Preto. No parecer, a procuradora regional eleitoral Catarina Carvalho afirmou, também, que Chico não está entre os candidatos escolhidos pelo Avante para disputar o cargo de senador, conforme a ata da convenção da sigla. Além disso, ele não apresentou o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Avante para os cargos de senador, 1° e 2° suplentes.

Veja o parecer na íntegra:

Na primeira decisão de cassação do registro de candidatura, em 30 de agosto, o político havia dito que discordava da decisão e que a Justiça iria prevalecer junto às instâncias maiores.

Chico Preto foi procurado pela reportagem da REVISTA CENARIUM, mas não atendeu as ligações e nem respondeu as mensagens.

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