Justiça Eleitoral do Amazonas rejeita recurso sobre candidatura de Chico Preto ao Senado Federal

Decisão que rejeita candidatura de Chico Preto (Avante) saiu nesta segunda-feira, 12 (Robervaldo Rocha/CMM)
Arthur Coelho – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou nesta segunda-feira, 12, o recurso apresentado pela equipe jurídica de candidatura avulsa ao Senado Federal de Marco Antônio Ribeiro da Costa (Avante), mais conhecido como Chico Preto. A rejeição foi de um recurso apresentado contra a decisão do desembargador eleitoral Kon Tsih Wang que havia negado a candidatura do ex-vereador há dois meses.

Na decisão, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiram, por unanimidade, pela rejeição dos embargos declaratórios manejados pelo político, devendo o acórdão ser mantido na íntegra.

Trecho da decisão do TRE-AM que rejeita recurso do ex-vereador Chico Preto (Avante) (TRE-AM/Reprodução)

A coligação da qual o Avante faz parte nesse pleito indicou como candidato ao Senado o ex-superintendente da Suframa Coronel Menezes, do PL.

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Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já havia rejeitado a candidatura do político em decisão unânime do relator e desembargador Kon Tsih Wang. Em seu voto, ele disse que o candidato não foi escolhido pelo seu partido e nem pela coligação que o mesmo faz parte.

“O candidato não está entre os escolhidos pela agremiação partidária para disputar o cargo pretendido”, pontuou o desembargador.

Entendimento do relator e desembargador Kon Tsih Wang (TRE-AM/Reprodução)

O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) havia emitido, no mês passado, um parecer contrário à candidatura de Chico Preto. No parecer, a procuradora regional eleitoral Catarina Carvalho afirmou, também, que Chico não está entre os candidatos escolhidos pelo Avante para disputar o cargo de senador, conforme a ata da convenção da sigla. Além disso, ele não apresentou o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Avante para os cargos de senador, 1° e 2° suplentes.

Veja o parecer na íntegra:

Na primeira decisão de cassação do registro de candidatura, em 30 de agosto, o político havia dito que discordava da decisão e que a Justiça iria prevalecer junto às instâncias maiores.

Chico Preto foi procurado pela reportagem da REVISTA CENARIUM, mas não atendeu as ligações e nem respondeu as mensagens.

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