Justiça mantém suspensão do reajuste da tarifa de ônibus em Manaus


Por: Cenarium*

25 de fevereiro de 2025
 A magistrada deferiu pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 6 de março (Créditos: Paulo Dutra/CENARIUM)
A magistrada deferiu pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 6 de março (Créditos: Paulo Dutra/CENARIUM)

MANAUS (AM) – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, manteve nesta terça-feira, 25, a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00.

Além disso, a magistrada deferiu pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 6 de março, às 10h, na unidade judicial, que funciona no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, bairro de São Francisco, com a participação obrigatória das partes envolvidas.

A decisão judicial ressalta a necessidade de maior transparência na fundamentação do aumento da passagem e exige que a Prefeitura e os demais requeridos apresentem, até o dia 28 de fevereiro, documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema; os custos operacionais de 2017 a 2024; a quilometragem percorrida pelos ônibus e o número de passageiros transportados, entre outros dados.

A juíza também solicitou informações sobre as receitas oriundas de publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto da adoção do pagamento eletrônico na empregabilidade de motoristas e cobradores.

Para a magistrada, o reajuste da tarifa, sem estudos técnicos adequados e devidamente fundamentados, desrespeita a população e fere o direito constitucional ao transporte público de qualidade, conforme decisão.

A audiência de conciliação será realizada presencialmente, e os requeridos deverão comparecer acompanhados de advogados ou representantes legais.

Suspensão

No início do mês, a juíza determinou a suspensão do aumento da tarifa no processo n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizado pelo Ministério Público Estadual, e concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para que apresentasse documentos que fundamentassem o aumento da passagem de ônibus na capital.

A magistrada lembrou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível e que qualquer aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.

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(*) Com informações do TJAM

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