Após Bi Garcia travar Prosai Parintins, TJAM obriga prefeito a assinar termo


10 de setembro de 2024
Após Bi Garcia travar Prosai Parintins, TJAM obriga prefeito a assinar termo
O prefeito de Parintins, Bi Garcia, e a fachada do Tjam (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Jadson Lima – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) obrigou a Prefeitura de Parintins (AM), sob a administração de Frank Bi Garcia (PSD), a assinar o “termo de uso e ocupação dos espaços” para o início das obras no sistema de água e esgoto da cidade, realizadas pelo Governo do Amazonas, o Programa de Saneamento Integrado (Prosai), antigo Prosamim.

Proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga nesta segunda-feira, 9, a decisão ocorre após assessores da Prefeitura de Parintins tentarem dificultar o cumprimento dos acordos que tratavam da implantação de políticas públicas com os recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Trecho da decisão (Reprodução)

A magistrada mencionou que a gestão de Bi Garcia também deve viabilizar o início das obras pela empresa vencedora da licitação, que já se encontra no município. A decisão estabeleceu, ainda, um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Parintins e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) comprove o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos “gestores responsáveis pelo cumprimento da ordem em questão”.

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A Justiça argumentou que “a urgência é claramente simultânea” ao ajuizamento da ação, porque “há necessidade de se realizarem os serviços de infraestrutura indicados para o desenvolvimento e aprimoramento da rede de água e esgoto no município”. Veja trecho da decisão:

Trecho da decisão que obriga a Prefeitura de Parintins a cumprir acordo (Reprodução)

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Parintins já havia sido informada, em fevereiro deste ano, sobre a necessidade de cessão de uso das áreas afetadas para o início das obras. No mês seguinte, as autoridades locais responderam à solicitação de forma positiva. O contrato foi assinado em 15 de agosto deste ano. Após a etapa de contratação, o município não se manifestou para assinar o “termo de uso e ocupação dos locais”, o que inviabiliza a continuidade do cronograma dos projetos.

Etelvina Maia afirmou na determinação de tutela antecipada de urgência que a medida é justificável diante do “perigo de dano” que reside nos “efeitos deletérios que a omissão” da Prefeitura de Parintins pode ocasionar em larga escala.

“Trata-se da materialização do direito à saúde, considerado um direito social relevante, na dicção do art. 6º, da CF/1988 e, no presente caso concreto, visa a atender às necessidades de grande parte da população parintinense, a qual precisa, em caráter imediato e urgente, dos serviços de tratamento de água e esgoto”, diz trecho da decisão.

A decisão também menciona que os Tribunais de Justiça devem orientar as atuações com base nas metas e objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 – “sendo que o presente caso amolda-se ao ODS 6. O mecanismo visa garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos: “Direito basilar para a salvaguarda da salubridade do consumo de água da população”.

Obras

As obras de água contemplam a recuperação das redes existentes em todo o perímetro urbano do município de Parintins (AM), a recuperação de sete poços, a perfuração de dez novos poços, além da construção de quatro centros de reservação e distribuição.

O programa também prevê a construção de rede de esgoto, quatro estações elevatórias e uma Estação de Tratamento (ETE) com capacidade de atender 25% da cidade de Parintins.

Veja a íntegra da decisão:

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