Justiça suspende atividades de porto que funcionava sem licença no Pará


Por: Fabyo Cruz

06 de maio de 2025
Justiça suspende atividades de porto que funcionava sem licença no Pará
Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades de um porto de combustíveis operado pela empresa Petróleo Sabbá no Rio Tapajós e apontou omissão da fiscalização da Semas (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

BELÉM (PA) – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades de um porto de combustíveis operado pela empresa Petróleo Sabbá no Rio Tapajós, em Itaituba, no oeste do Pará. A decisão judicial aponta omissão por parte da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), segundo o Ministério Público Federal (MPF), principalmente sobre o processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

A sentença atende a uma ação do próprio MPF, que processou tanto a empresa quanto o Estado do Pará, por meio da Semas. O terminal, conforme denunciou o MPF, operava sem a devida Licença Prévia e sem os Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), exigências constitucionais e legais para empreendimentos dessa natureza. À reportagem, a Semas informou “que não foi notificada sobre o caso”.

A Justiça considerou que a Semas falhou ao emitir e renovar licenças de operação sem reavaliar a tipologia da atividade, que havia sido alterada de um Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) terrestre para uma estrutura portuária fluvial instalada sobre o leito do rio. As licenças concedidas foram consideradas meras prorrogações, sem análise adequada dos riscos ambientais associados à operação fluvial.

Além de anular as licenças emitidas, a decisão judicial proibiu a Semas de emitir novas autorizações para o terminal enquanto não forem realizados o Eia/Rima, o Estudo do Componente Indígena e a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas afetadas — como determina a Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.

No mapa, a região em vermelho sinaliza a localização do porto Sabbá. Já a área em amarelo representa o território da Aldeia Praia do Índio, situado a menos de 10 km de distância (Reprodução/Terra de Direitos)

O caso também evidenciou falhas da pasta em considerar os impactos socioculturais da atividade. A área onde o porto foi instalado fica próxima à Aldeia Praia do Índio, do povo Munduruku. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) manifestou apoio ao MPF, destacando que a distância geográfica não elimina a necessidade de consulta às comunidades tradicionais.

Porto em construção, em 2020 (Associação Indígena Pariri)

A Justiça destacou que a atuação da Semas contrariou o princípio da precaução, fundamental na política ambiental, ao negligenciar os riscos de um empreendimento de combustíveis sobre um corpo hídrico amazônico sensível como o Rio Tapajós.

A Petróleo Sabbá foi obrigada a remover, em até 120 dias, todas as estruturas instaladas sobre o leito do rio – incluindo píeres, plataformas e dutos – caso não apresente novo licenciamento ambiental conforme a legislação.

Leia mais: MPF processa Vale, União e Pará por contaminação de indígenas
Editado por Izaías Godinho

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