Ministério Público quer proibir circulação de veículos em praias no Pará

Veículo atolado em Alter do Chão, em Santarém (Reprodução)
Daleth Oliveira – Da Revista Cenarium Amazônia

BELÉM (PA) – Depois que a Prefeitura de Santarém, no Oeste do Pará, publicou lei que permite a circulação de veículos nas praias do município durante eventos turísticos e culturais, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiram recomendação conjunta contra a permissão do tráfego. O prazo para o governo municipal acatar ou não o documento vai até dia 14 de janeiro.

A justificativa dos órgãos é que a medida pode gerar impactos ambientais nas áreas de preservação permanente que abrigam as praias da cidade. O doutor em Engenharia Ambiental, Paulo Pinho, esclarece que a livre circulação de veículos em praias é prejudicial para a vida da fauna e da flora.

Até mesmo por conta da compactação do solo, por meio do tráfego sob rodas, os pneus acabando matando vidas vegetais e animais, como siris e microbiotas – variedade de bactérias, vírus, fungos e outros microrganismos unicelulares. Além disso, também ocorre a alteração da topografia do solo pela compactação. A exemplo de Salinas, onde tem excessivo tráfego de automóveis, o solo que antes era liso, hoje tem micro-ondulações”, descreve o ambientalista paraense.

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Os impactos também são sociais, alerta Pinho. “O principal deles é a própria morte. Muitas pessoas sofrem com atropelamentos, ou também com lixos que pessoas conseguem levar à praia em maior quantidade por estarem de carro, por exemplo, que depois vira também um problema de saúde pública“, argumenta.

Há um mês, um motorista perdeu o controle da direção e capotou o carro na estrada que dá acesso à praia de Ponta de Pedras, em Santarém. O acidente deixou cinco pessoas feridas.

Acidente na estrada que dá acesso à praia de Santarém (Foto: Reprodução /O Impacto)
Lei Municipal

A Lei Municipal nº 18.714/2011, que originalmente proibia a presença de veículos nas praias litorâneas, foi alterada pela Lei nº 22.028/2023, publicada em 14 de dezembro. Essa mudança, de acordo com os procuradores da República e a promotora de Justiça, foi realizada sem a devida fundamentação em estudos ambientais e sem a necessária participação da comunidade afetada.

O MPF argumenta que a circulação de veículos nas praias representa um risco à vida da população e ao bem-estar dos frequentadores, além de aumentar danos como “vazamento de líquidos até a compactação do solo”. O uso de veículos automotores nas praias fluviais das unidades de conservação no município, como a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, também levanta preocupações sobre turismo predatório e ameaças aos recursos naturais essenciais para as comunidades indígenas e tradicionais locais.

O secretário municipal de Meio Ambiente de Santarém, João Paiva, explica que a proibição de tráfego de veículos na praia segue proibida e que o texto apenas acrescenta que a proibição não se aplica “aos eventos de cunho cultural ou turístico devidamente autorizados pelo órgão ambiental municipal competente“.

Dessa forma, permanece em vigor o artigo 1º da Lei Municipal nº 18.714 de 2011, que diz: ‘Ficam proibidas a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores nas praias públicas do Município de Santarém.’ Sendo, que caso seja flagrado descumprimento haverá penalização de multa ao infrator com o pagamento de multa, no valor de 500 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém), conforme o art. 3.º da mencionada lei”, explica João Paiva.

Fiscalização em praia de Santarém (Foto: Reprodução/Prefeitura de Santarém)
Cronograma de fiscalização

A recomendação do MPF e MPPA solicita ainda a elaboração de um plano e cronograma de fiscalização permanente, juntamente com campanhas de conscientização da população sobre a proibição da circulação de veículos nas praias, incluindo canais para denúncias.

Caso o município não acate o documento no prazo determinado, há possibilidade de adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de omissão.

O documento foi encaminhada a várias instituições, incluindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Cada instituição foi instada a tomar medidas para impedir a circulação de veículos e a preservar o meio ambiente, dentro de suas competências.

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Editado por Jefferson Ramos
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