Leandro Hassum terá que pagar R$ 20 mil a médicas chamadas de ‘burras’ em polêmica do ‘fura-filas’


16 de julho de 2024
O humorista e ator Leandro Hassum (Composição de Weslley Santos/CENARIUM)
O humorista e ator Leandro Hassum (Composição de Weslley Santos/CENARIUM)

Carol Veras – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O ator e humorista Leandro Hassum foi condenado pela Justiça do Amazonas, nesta terça-feira, 16, a pagar R$ 20 mil em danos morais às médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins após chamá-las de “burras” durante o programa “Encontro com Fátima Bernardes“, veiculado em 22 de janeiro de 2021. Na ocasião, o artista comentou a investigação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apurava uma denúncia de “fura-filas” de vacinação contra a Covid-19.

As profissionais de saúde, que são irmãs, foram nomeadas um dia antes e no próprio dia em que foram vacinadas, em 19 de janeiro daquele ano, ambas na Unidade Básica de Saúde (UBS) Nilton Lins, na Zona Centro-Sul de Manaus, para atuar no combate à pandemia. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a decisão da Justiça, cada médica receberá R$ 10 mil como compensação pelos danos à honra e à vida pessoal e profissional. O pedido de segredo de Justiça foi negado pela juíza Ida Maria Costa de Andrade, mantendo a publicidade do processo. Além da indenização, as médicas solicitaram uma retratação pública nas redes sociais do réu.

Declaração foi feita em rede nacional, em janeiro de 2021 (Reprodução/Globoplay)

Gabrielle e Isabelle relataram ter tomado conhecimento dos ataques por meio de mensagens em redes sociais e aplicativos, após serem difamadas em âmbito nacional. Gabrielle mencionou sentir-se impotente e incapaz de voltar ao trabalho devido ao impacto negativo em sua saúde mental. Já Isabelle afirmou ter mudado de número de telefone e enfrentado depressão por conta da exposição negativa. Ambas enfatizaram que as declarações de Hassum afetaram suas reputações profissionais.

“Eu não vi o programa ao vivo, mas foi questão de minutos depois da fala dele que eu recebi em todas as redes sociais, de uma forma avassaladora e numa proporção muito grande. Primeiro veio um sentimento enorme de impotência, pois eu estava sendo julgada por pessoas que não me conheciam[…] Fui tida como burra, pois estava fazendo o meu dever”, contou Gabrielle em audiência virtual do processo de número 0617209-10.2021.8.04.0001.

“Tínhamos repórteres na frente da UBS, tivemos que sair escoltadas. A demanda era muito grande e não podíamos parar”, declarou Isabelly.

Relembre o caso

As profissionais, que foram contratadas pela Prefeitura de Manaus, foram acusadas por órgãos de controle do Amazonas de terem furado a fila de funcionários da saúde que trabalham na linha de frente dos prontos-socorros desde o início da pandemia, em abril de 2019.

Em meio às irregularidades, a juíza federal Jaiza Fraxe deferiu uma ação coletiva contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), resultando na suspensão do processo de vacinação. A decisão foi tomada com o objetivo de assegurar transparência e controle ao processo.

Na mesma sentença, a magistrada suspendeu a administração da segunda dose da vacina contra a Covid-19 para aqueles acusados de terem furado a fila dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Gabrielle e Isabelle Lins publicaram a vacinação nas redes sociais (Reprodução/ Instagram)

Em comunicado à reportagem da CENARIUM, em fevereiro de 2021, a assessoria das médicas informou que não houve menção direta às irmãs Lins na decisão judicial da juíza Jaiza Fraxe.

Após receber a notificação extrajudicial das irmãs Lins, a assessoria jurídica da CENARIUM analisou o caso e concluiu que a determinação da Justiça Federal é clara ao proibir a aplicação da segunda dose para aqueles que não justificaram a administração indevida da vacina.

Segundo o despacho da juíza Jaiza Fraxe, “todos os envolvidos estão impedidos de receber a segunda dose e podem ser detidos em flagrante caso persistam na infração, conforme alegado dentro da causa de pedir relacionada à publicidade”.

No despacho, a juíza também ressaltou: “Dentro da causa de pedir relacionada à publicidade, em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito“.

Leia decisão na íntegra:

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Leia também: Acusadas de receber 2ª dose da vacina ‘indevidamente’, irmãs Lins tentam silenciar a REVISTA CENARIUM
Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona

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