Lei de Roberto Cidade regulamenta atendimento para pessoas com TEA

O deputado estadual Roberto Cidade ao lado de pais e crianças com TEA (Divulgação/Aleam)
Da Revista Cenarium Amazônia*

MANAUS (AM) – Como forma de reforçar o atendimento prioritário de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e teve sancionada a Lei N° 6.259/2023 que garante os direitos a pessoas com TEA. Os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do TEA.

Além dessa nova inserção nas placas para as pessoas com TEA, os locais são obrigados também a colocar nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCDs). Entende-se por estabelecimentos públicos e privados qualquer repartição pública, supermercados, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.

O parlamentar estadual explica a importância dessa lei: “Esse é um tema que nos sensibiliza e que tem toda atenção do nosso mandato. Precisamos ajudar a educar a sociedade e ampliar conhecimento para aumentar a inclusão e o respeito por esse público”, afirmou.

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Símbolo

O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999. Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos dessas pessoas.

Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre as determinações da política nacional está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.

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(*) Com informações da assessoria
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