Lei incentiva ações de recuperação e proteção de vegetação em nascentes

A nascente do Rio Amazonas, que segundo uma pesquisa publicada em 1995, se encontra entre os montes Mismi e Kcahuich, ao sul da cidade de Cuzco (Reprodução)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (BSB) – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24, a Lei 14.653, de 2023, que disciplina a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes. Sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma provém do PL 3.430/2019, aprovado no Senado no dia 1° de agosto sob a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).

“O projeto promove melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente com a atividade de proteção e recuperação de nascentes que, classificada como eventual ou de baixo impacto ambiental, garante maior segurança jurídica tanto para as agências e entidades promotoras dos programas de recuperação de nascentes, como para os proprietários executores dos mesmos”, disse o relator.

Uma nascente de rio (Divulgação/Wikipédia)

A nova lei altera a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021) para permitir que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão preferência as áreas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou prioritárias para conservação da diversidade biológica, em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

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A norma também altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para incluir nas atividades de interesse social e de baixo impacto ambiental às ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Leia também: Futuro da energia: preservar nascentes para aumentar reservatórios
(*) Com informações da Agência Senado
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