Lei que regulamenta a prática da telessaúde no Brasil garante ao profissional completa independência’ sobre utilização

Telessaúde é a prestação de serviços à distância por meio de tecnologias da comunicação (Reprodução/Agência Câmara)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510/22 que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28.

Ao revogar a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina na pandemia de Covid-19, a norma sancionada abrange todas as profissões da saúde regulamentadas. Pelo texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

Atendimento oftalmológico, por telemedicina, realizado em clínica da família, no bairro Restinga, Zona Sul de Porto Alegre (RS) (Marcos Nagelstein/15.jun.2018/Folhapress)

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito a médicos (telemedicina).

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O Senado ofereceu sugestões de mudanças, mas a única alteração acatada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dezembro, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, o SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis, por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive, por telessaúde.

(*) Com informações da Agência Câmara
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