Log-In Logística ameaça retomar ‘Taxa da Seca’ após suspensão da Antaq e com estabilidade do Rio Negro
Por: Jadson Lima
30 de outubro de 2025
MANAUS (AM) – A Log-In Logística Integrada, uma das principais empresas de navegação que operam no transporte de cargas no Amazonas, anunciou que poderá retomar a cobrança do Adicional Temporário de Seca (ATS), a “Taxa da Seca”, mesmo após determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para suspender imediatamente a tarifa e a normalidade da cota do Rio Negro. A empresa informou que está “adotando as medidas cabíveis para reverter a deliberação”, alegando que a decisão do órgão regulador teria se baseado em “premissas equivocadas e genéricas”.
A Antaq acatou a denúncia com pedido de Medida Cautelar da Associação Comercial do Amazonas (ACA) contra oito companhias internacionais de navegação – MSC, Maersk, CMA CGM, Hapag-Lloyd, ONE, Norcoast, Log-In e Mercosul Line – por cobrança abusiva da Taxa da Seca, também nomeada de Low Water Surcharge (LWS) no Porto de Manaus, mesmo sem existir estiagem que justifique o encargo. Veja documento:
Na denúncia da ACA, ficou evidenciado que a taxa estava sendo aplicada de forma padronizada, com valores que variavam de US$ 550 e US$ 4.440 por contêiner, apesar de os rios amazônicos estarem em níveis normais, o que, segundo a ACA, caracteriza abuso de poder econômico e omissão regulatória da Antaq. A medida abusiva foi ratificada pelo Governo do Estado do Amazonas, pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS). Veja documento:
No comunicado, a Log-In afirma que as restrições de navegabilidade “permanecem evidenciadas”, citando registros da Capitania dos Portos de Manaus que, segundo a empresa, atestariam limitações na operação durante o período de estiagem. A informação contraria boletins oficiais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) indicam que, em outubro de 2025, o nível do Rio Negro permanece dentro da normalidade hidrológica, sem comprometer o tráfego fluvial.

A empresa declarou ainda que suspenderá temporariamente a cobrança do ATS a partir de 29 de outubro de 2025, “em cumprimento à decisão da Antaq”, mas se reservou o direito de restabelecer a taxa e aplicá-la retroativamente caso a decisão seja revertida. A postura foi criticada por representantes do setor industrial e logístico da Zona Franca de Manaus, que veem na ameaça de cobrança um desrespeito à regulação pública e um novo risco de aumento de custos em plena normalidade dos rios.
A denúncia da ACA, protocolada em 25 de agosto de 2025, argumentou que as armadoras impuseram a taxa “em plena normalidade hidrológica”, contrariando boletins da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) e da Agência Nacional de Águas (ANA), que apontavam o Rio Negro com níveis de 27,45 metros — muito acima dos períodos críticos de estiagem registrados em 2023 e 2024, que foi de 24,94 e 22,15 metros, respectivamente. Mesmo assim, as empresas anunciaram a taxa com início em setembro, impactando diretamente o custo do frete e o preço final das mercadorias.
A ACA sustentou que há “uniformidade de valores e de datas de início da cobrança”, o que indicaria prática coordenada entre concorrentes diretos. O documento destaca que a semelhança de preços por contêiner, e a ausência de justificativas técnicas individualizadas configuram um indício de cartel. A entidade pede que a Antaq comunique o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para investigar a conduta das companhias.
O aumento arbitrário, segundo a denúncia da Antaq, ameaça a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Em 2024, durante a seca extrema, os custos logísticos chegaram a representar até 40% do valor dos produtos transportados. A repetição da sobretaxa em 2025, sem crise hídrica, eleva os preços de insumos e produtos finais, com impacto direto nas pequenas e médias empresas e na arrecadação estadual.
A ACA também responsabilizou a Antaq por “omissão regulatória”. O texto cita o Acórdão 2.877/2021 do Tribunal de Contas da União (TCU), que já havia alertado a agência sobre a falta de critérios para definir abusos tarifários em cobranças como a demurrage (sobre-estadia de contêineres). Mesmo após o Acórdão 459/2025, que obrigou as empresas a informar previamente os parâmetros das chamadas “taxas de seca”, a Antaq não teria criado metodologia clara de fiscalização.
Diante do risco de dano econômico imediato, a ACA requer à Antaq a concessão de medida cautelar para suspender a taxa em todas as rotas de/para Manaus. O argumento é que o repasse da sobretaxa ao importador é automático e “contamina toda a cadeia de preços ao consumidor”, agravando o custo de vida e prejudicando o abastecimento regional.
A associação alerta que, em 2024, as empresas da Zona Franca gastaram R$ 1,3 bilhão para contornar os efeitos da estiagem – parte significativa atribuída ao aumento dos fretes marítimos. A continuidade dessa política, segundo o documento, pode levar à desindustrialização e à perda de arrecadação, comprometendo a sustentabilidade financeira do modelo ZFM.
No pedido final à Antaq, a ACA solicitou a instauração de processo administrativo para apurar as práticas das armadoras, a restituição dos valores pagos indevidamente e a notificação do Ministério Público Federal e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A entidade afirma que a medida é necessária “para restabelecer o equilíbrio e a legalidade na prestação dos serviços de transporte aquaviário”, assegurando transparência, modicidade tarifária e livre concorrência na Amazônia.
A reportagem da CENARIUM tentou ouvir as empresas citadas na denúncia da Associação Comercial do Amazonas e, especificamente, a Log-In Logística Integrada pela divulgação do comunicado que contesta a decisão da Antaq. Até a publicação do conteúdo, não obteve retorno.