Lula sanciona lei que oficializa 14 de julho como dia de combate à tortura
08 de janeiro de 2024
Foto de pessoa com as mãos amarradas para trás com uma corda (Reprodução)
Da Revista Cenarium Amazônia*
BRASÍLIA (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei N° 14.797 que institui o Dia Nacional de Combate à Tortura a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o País. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8.
A iniciativa reforça o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura.
A data remete ao 14 de julho de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMRJ), na comunidade da Rocinha. De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da unidade. O corpo não foi encontrado até hoje.
O 14° Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias, que diz respeito ao primeiro semestre de 2023, localizou 814 incidências do crime de tortura. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (Ipea) sobre tortura, 44% das vítimas foram agredidas por agentes de segurança pública, sendo que 31% ocorreram em situações envolvendo estabelecimentos penais e unidades de internação. Abordagens policiais/capturas e interrogatórios com uso da força corporal/espancamentos representam 36%. Ainda não há dados em relação ao processamento por crime de tortura.
Foto de homem com capuz preto na cabeça e mãos amarradas para trás (Reprodução)
Pacto
O compromisso de combater a prática de atos de tortura em qualquer território, sob sua jurisdição, foi assumido pelo Estado brasileiro em 1991, quando foi promulgada a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Posteriormente, em 1997, foi publicada a Lei N° 9.455, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Em 2007, foi promulgado o Decreto N° 6.085, onde o Brasil se obriga a estabelecer um sistema de visitas regulares, efetuadas por órgãos nacionais e internacionais, independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Já em 2013, foi publicada a Lei N° 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em junho de 2023, o governo federal reativou o sistema, que não promovia reuniões desde 2018.
Entre os dias 6 e 7 de novembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sediou, em Brasília (DF), o 4° Encontro Nacional dos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura. A atividade contou com a participação de 70 pessoas representando os comitês estaduais, membros do Comitê Nacional, integrantes dos Mecanismos Estaduais e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – além de entidades da sociedade civil atuantes no enfrentamento às violações de direitos em espaços de privação de liberdade.
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