Mais de 13 mil pessoas trans têm nomes trocados em cartórios em cinco anos


27 de dezembro de 2023
Mais de 13 mil pessoas trans têm nomes trocados em cartórios em cinco anos
Desde 2018, mudança é permitida a pessoas trans (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium Amazônia*

MANAUS – O Brasil fecha o ano de 2023 com a marca de 13 mil alterações de registro civil de transexuais e transgêneros nos últimos cinco anos. De acordo com a Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), neste ano, 3.908 pessoas se dirigiram ao cartório para solicitar a mudança de gênero ou nome até o dia 10 de dezembro.

Conforme os dados divulgados, os pedidos de alteração de nome começaram em 2018, quando o Supremo Tribunal Federa (STF) autorizou a medida. Naquele ano, houve 1.129 alterações de registro. Em 2019, foi registrado aumento para 1.848. Nos anos seguintes, os registros ficaram nos patamares de 1.283 (2020) e 1.863 (2021). As alterações passaram para 3.165 (2022) e 3.908 (2023).

Em relação aos pedidos de mudança de gênero, 2.169 foram do masculino para feminino e 1.512 do feminino para o masculino.

Em agosto de 2018, o Supremo autorizou transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

Antes da decisão, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo.

Atualmente, para realizar a alteração, os interessados devem ir ao cartório de registro civil de sua região para entrada no procedimento. São necessários alguns documentos, como certidão de nascimento ou casamento, documentos pessoais de identificação e certidões solicitadas pelo cartório.

Legislação

Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.

A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.

Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).

(*) Com informações da Agência Brasil

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