Mais de 13 mil pessoas trans têm nomes trocados em cartórios em cinco anos

Desde 2018, mudança é permitida a pessoas trans (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium Amazônia*

MANAUS – O Brasil fecha o ano de 2023 com a marca de 13 mil alterações de registro civil de transexuais e transgêneros nos últimos cinco anos. De acordo com a Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), neste ano, 3.908 pessoas se dirigiram ao cartório para solicitar a mudança de gênero ou nome até o dia 10 de dezembro.

Conforme os dados divulgados, os pedidos de alteração de nome começaram em 2018, quando o Supremo Tribunal Federa (STF) autorizou a medida. Naquele ano, houve 1.129 alterações de registro. Em 2019, foi registrado aumento para 1.848. Nos anos seguintes, os registros ficaram nos patamares de 1.283 (2020) e 1.863 (2021). As alterações passaram para 3.165 (2022) e 3.908 (2023).

Em relação aos pedidos de mudança de gênero, 2.169 foram do masculino para feminino e 1.512 do feminino para o masculino.

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Em agosto de 2018, o Supremo autorizou transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

Antes da decisão, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo.

Atualmente, para realizar a alteração, os interessados devem ir ao cartório de registro civil de sua região para entrada no procedimento. São necessários alguns documentos, como certidão de nascimento ou casamento, documentos pessoais de identificação e certidões solicitadas pelo cartório.

Legislação

Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.

A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.

Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).

(*) Com informações da Agência Brasil

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