Mediante decisão judicial, menina de 11 anos vítima de estupro faz aborto em Santa Catarina


23 de junho de 2022
Mediante decisão judicial, menina de 11 anos vítima de estupro faz aborto em Santa Catarina
Mediante decisão judicial, menina de 11 anos, vítima de estupro, pôde realizar o procedimento de interrupção de gravidez (Reprodução)
Gustavo Gilona – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após ter o caso divulgado pela imprensa e ter ganhado repercussão nacional e internacional, foi divulgado nesta quinta-feira, 23, mediante decisão judicial do Ministério Público Federal (MPF), que a interrupção da gravidez da garota de 11 anos, vítima de estupro em Santa Catarina, foi realizada na quarta-feira, 22.

“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, informa em nota o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)”.

Íntegra da nota

“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta-feira, 22, ao hospital.

O hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas, oportunamente, quais as providências a serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7° Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.

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Entenda o caso

Vítima de estupro, a menina de 11 anos descobriu a gestação na 22ª semana de gravidez, quando foi encaminhada a uma unidade hospitalar em Florianópolis onde teve o aborto negado. Naquela unidade, a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.

O aborto, segundo a lei, é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco à vida da gestante. Há, também, um terceiro caso, quando for diagnosticado anencefalia do feto, nesse caso, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando o caso chegou à Justiça, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer determinou que a menina fosse levada a um abrigo, usando como justificativa, em um dos despachos, o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.

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Imprensa internacional

Com a grande repercussão sobre o caso, a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer de tentar convencer a criança de 11 anos, vítima de estupro, a seguir com a gestação indesejada, repercutiu na imprensa internacional. A decisão de impedir o procedimento, apesar do respaldo legal, foi assunto em sites dos Estados Unidos e de países europeus e da América Latina.

Caso de menina que engravidou após estupro e teve aborto negado repercutiu no exterior (Reprodução)

A “Newsweek”, revista americana, destacou uma reportagem em seu site. A matéria ressalta que “o caso atraiu críticas generalizadas no País majoritariamente católico, com especialistas dizendo que não há base legal para a situação, nem em relação à postura que o hospital adotou, nem à decisão do juiz”.

Nos EUA, o famoso jornal “The New York Post” lembrou que os médicos se recusaram a fazer um aborto na menina porque ela já estava com 22 semanas e dois dias de gravidez. E foi alegado que o procedimento poderia ser feito se a garota tivesse, no máximo, 20 semanas de gestação.

Jornal italiano repercute caso de menina que engravidou após estupro e teve aborto negado (Reprodução)

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