Mesmo com ‘Rio de Papel’, Justiça libera atividades da Sovel por poluição em lago da Amazônia
10 de abril de 2021
Despejo irregular de resíduos tóxicos ocorre no Lago do Aleixo, também conhecido como Lago do Oscar, desde 2007.(Ricardo Oliveira/CENARIUM)
Alessandra Leite – Da Revista Cenarium
MANAUS – A juíza plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Kathleen dos Santos Gomes, suspendeu, na noite dessa sexta-feira, 9, em caráter liminar, a interdição das atividades – aplicada à Sovel Indústria de Papel da Amazônia Ltda. – pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), após denúncia de recorrentes crimes ambientais no Lago do Aleixo, zona Leste de Manaus. Com a decisão, a empresa está liberada para manter suas atividades enquanto prepara defesa, em um prazo de 20 dias.
Provocada pela reportagem, a Procuradoria da República no Amazonas – MPF/AM apresentou manifestação à Justiça para desarquivar o processo contra o Grupo Sovel, que havia sido arquivado indevidamente, segundo a assessoria de Comunicação do órgão.
Conforme a decisão da juíza plantonista, a empresa alegou ter sofrido três autos de infração no último dia 8 de abril, data em que obteve o prazo de 20 dias para apresentação da defesa, contudo, teve suas atividades de reciclagem de papel/papelão suspensas, bem como o funcionamento da caldeira utilizada no processo produtivo de reciclagem.
Em um trecho do documento, a medida de segurança requerida pela empresa Sovel justifica que “a paralisação de suas atividades causará impactos socioeconômicos em plena pandemia, quando emprega diretamente aproximadamente 300 colaboradores”. Com a liminar, a empresa passa a ter o direito de funcionar, enquanto o prazo para interposição de recurso administrativo esteja em andamento.
Veja o documento da íntegra:
Equipe de reportagem da REVISTA CENARIUM constatou, in-loco, o despejo dos resíduos e provocou a retomada do processo contra a Sovel (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
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