Ministério Público de Mato Grosso diz que mudanças na Lei do Pantanal ferem Constituição

Jacaré morto em lagoa seca na RPPN Sesc Pantanal (Lalo de Almeida - 31.out.2021/Folhapress)
Com informações da Folha de S.Paulo

SÃO PAULO – O Ministério Público de Mato Grosso entrou, na terça-feira, 23, com uma ação de inconstitucionalidade contra as alterações recentemente feitas na Lei do Pantanal (8.830/2008), que, segundo a instituição, diminuem a proteção ao bioma. As mudanças costuradas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do estado foram sancionadas no começo de agosto pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).

Muito criticada por especialistas, as mudanças na Lei do Pantanal autorizam a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente no bioma e a implantação de pastagens cultivadas em até 40% da área de propriedades na planície inundável.

Segundo o Ministério Público estadual, a lei sancionada por Mendes permite “flexibilização da proteção ambiental” à bacia do Alto Paraguai, estimula desmatamento e fere as Constituições estadual e federal.

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“Não faltam evidências científicas e embasamentos internacionais de que o Brasil está começando a caminhar no sentido errado quando o assunto é a proteção da Bacia do Alto Paraguai, notadamente, o
Pantanal”, afirma a Promotoria na ação.

Jacaré morto em área seca
Jacaré morto em lagoa seca na RPPN Sesc Pantanal – Lalo de Almeida – 31.out.2021/Folhapress

Ao reduzir a proteção ambiental e “travestir estímulos à pecuária extensiva em áreas essenciais do delicado ecossistema da Bacia do Alto Paraguai”, a nova lei ofende o “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações”, diz o Ministério Público.

Vale mencionar que, recentemente, o estado de Mato Grosso não entrou com recurso em uma ação que pedia o fim de um parque amazônico. Sem a manifestação do estado, o fim do processo levou à extinção do parque estadual Cristalino 2. Por um erro judicial, o processo foi reaberto e o parque voltou a legalmente existir.

“Quando se fala de violação ao meio ambiente, (in)diretamente também se fala de violação à própria vida”, afirma a Promotoria na ação.

A Promotoria diz que a tutela do ambiente é guiada pelo princípio da prevenção —considerando que danos ambientais são frequentemente irreversíveis ou de difícil reparação— e da precaução.

Além disso, o Ministério Público ainda cita que o Código Florestal classifica o Pantanal como uma área de uso restrito e que há vedação constitucional para ações do poder público que promovam diminuição de níveis de proteção ao ambiente.

Os grandes incêndios no Pantanal em 2020 e a seca na região também são lembrados na peça jurídica, com citação, inclusive, a uma foto de 2022 de jacarés desnutridos amontoados em busca de água.

“À revelia disso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em tempo extremamente curto –menos de dois meses de tramitação–, preferindo se omitir na boa gestão ambiental”, diz o Ministério Público. As mudanças na Lei do Pantanal passaram pelo Poder Legislativo sem estudos de impacto ou menções a pesquisas, e que a diminuição da proteção pode custar a sobrevivência do bioma, segundo a promotoria.

Edilene Amaral, consultora jurídica do Observa-MT (Observatório Socioambiental de Mato Grosso), ressalta que as mudanças na Lei do Pantanal reduzem a proteção de zonas como as APPs (Áreas Preservação Permanente) e de murundus, que são “ilhas de vegetação nativa que, além de endêmicas, servem de proteção e abrigo a espécies da fauna pantaneira”. “Não se pode retroceder na proteção”, diz Amaral.

O Observa-MT é uma das instituições que vêm apontando que as mudanças não foram devidamente discutidas e que o processo legislativo foi atropelado.

O Ministério Público pede a suspensão liminar das alterações e interrupção de atos administrativos (como licenças e autorizações para atividades) que são fruto do novo texto legal, além da requisição de informação ao governador Mauro Mendes e ao presidente da Assembleia Legislativa estadual.

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