Ministro do STF estabelece prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar aumento de gastos com publicidade em ano eleitoral


02 de junho de 2022
Decisão se dá no âmbito de ação apresentada pelo PDT, que diz que flexibilização é inconstitucional
(Reprodução/Adriano Machado)
Decisão se dá no âmbito de ação apresentada pelo PDT, que diz que flexibilização é inconstitucional (Reprodução/Adriano Machado)

Com informações da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre a lei que altera o limite de gastos com propaganda em ano eleitoral. O texto foi sancionado na quarta-feira, 1°.

A nova regra se aplica ao governo federal, que terá um aumento de despesas estimado em cerca de R$ 25 milhões, e a governos estaduais e municipais. Eventuais gastos com publicidade sobre a Covid-19 não estão incluídos nesse pacote — ou seja, podem extrapolar o limite estabelecido.

Presidente da República Jair Bolsonaro (Pedro Ladeira/REUTERS)

A decisão de Toffoli se dá no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT de Ciro Gomes. A sigla afirma que a lei é inconstitucional e apresenta desvio de finalidade.

O magistrado ainda deu três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.

Segundo o PDT, o aumento dos gastos com publicidade, em ano eleitoral, irá beneficiar Bolsonaro e os demais mandatários que pretendem concorrer à reeleição no pleito deste ano.

“[Os pré-candidatos à reeleição] irão empreender esforços desmedidos na veiculação de propagandas institucionais, agora, com doses cavalares de dinheiro público, enquanto os serviços essenciais continuam sendo relegados”, diz o PDT na ação.

A petição é assinada pelos advogados Walber Agra, Alisson Lucena, Ian Rodrigues Dias, Marcos Ribeiro de Ribeiro e Mara Hofans.

A legenda ainda afirma haver desvio de finalidade na previsão de que propagandas sobre a epidemia de Covid-19 possam usufruir de um orçamento extra, destacando que a medida foi editada após ser declarado o fim da emergência sanitária.

“Se, de fato, a finalidade fosse salvaguardar o interesse público, no caso, a saúde e a vida da população brasileira, a medida teria vindo à lume ainda em 2020”, afirma o PDT, que pede a suspensão da eficácia de artigos da lei sancionada por Bolsonaro.

O projeto de lei aprovado atua, basicamente, em duas frentes, flexibilizando as restrições para gastos com publicidade institucional em ano eleitoral. Esse tipo de publicidade é composta por inserções e publicações em veículos de mídia que divulgam atos, obras e programas dos governos.

Palácio do Planalto e a praça dos Três Poderes

A primeira flexibilização aumenta o limite de recursos que podem ser empenhados com publicidade institucional no primeiro semestre dos anos em que há eleições. A atual legislação prevê que esse teto corresponde à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

O projeto de lei aprovado pelos senadores prevê que o cálculo será feito não apenas com a média do primeiro semestre, mas sim do ano inteiro. Historicamente, os empenhos de recursos no orçamento de municípios, Estados e da União são maiores no segundo semestre.

O novo texto, portanto, prevê que o teto será a média mensal dos valores empenhados e não cancelados dos últimos três anos que antecedem o pleito, multiplicado por seis.

Quando o projeto passou pelo Senado, onde foi aprovado por 38 votos contra 29, alguns senadores apontaram que essa flexibilização pode abrir brecha para que o Governo Bolsonaro utilize a publicidade relacionada com a pandemia para autopromoção, como para ressaltar a compra de vacinas contra a Covid-19.

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