Ministro do STF estabelece prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar aumento de gastos com publicidade em ano eleitoral

Decisão se dá no âmbito de ação apresentada pelo PDT, que diz que flexibilização é inconstitucional (Reprodução/Adriano Machado)
Com informações da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre a lei que altera o limite de gastos com propaganda em ano eleitoral. O texto foi sancionado na quarta-feira, 1°.

A nova regra se aplica ao governo federal, que terá um aumento de despesas estimado em cerca de R$ 25 milhões, e a governos estaduais e municipais. Eventuais gastos com publicidade sobre a Covid-19 não estão incluídos nesse pacote — ou seja, podem extrapolar o limite estabelecido.

Presidente da República Jair Bolsonaro (Pedro Ladeira/REUTERS)

A decisão de Toffoli se dá no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT de Ciro Gomes. A sigla afirma que a lei é inconstitucional e apresenta desvio de finalidade.

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O magistrado ainda deu três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.

Segundo o PDT, o aumento dos gastos com publicidade, em ano eleitoral, irá beneficiar Bolsonaro e os demais mandatários que pretendem concorrer à reeleição no pleito deste ano.

“[Os pré-candidatos à reeleição] irão empreender esforços desmedidos na veiculação de propagandas institucionais, agora, com doses cavalares de dinheiro público, enquanto os serviços essenciais continuam sendo relegados”, diz o PDT na ação.

A petição é assinada pelos advogados Walber Agra, Alisson Lucena, Ian Rodrigues Dias, Marcos Ribeiro de Ribeiro e Mara Hofans.

A legenda ainda afirma haver desvio de finalidade na previsão de que propagandas sobre a epidemia de Covid-19 possam usufruir de um orçamento extra, destacando que a medida foi editada após ser declarado o fim da emergência sanitária.

“Se, de fato, a finalidade fosse salvaguardar o interesse público, no caso, a saúde e a vida da população brasileira, a medida teria vindo à lume ainda em 2020”, afirma o PDT, que pede a suspensão da eficácia de artigos da lei sancionada por Bolsonaro.

O projeto de lei aprovado atua, basicamente, em duas frentes, flexibilizando as restrições para gastos com publicidade institucional em ano eleitoral. Esse tipo de publicidade é composta por inserções e publicações em veículos de mídia que divulgam atos, obras e programas dos governos.

Palácio do Planalto e a praça dos Três Poderes

A primeira flexibilização aumenta o limite de recursos que podem ser empenhados com publicidade institucional no primeiro semestre dos anos em que há eleições. A atual legislação prevê que esse teto corresponde à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

O projeto de lei aprovado pelos senadores prevê que o cálculo será feito não apenas com a média do primeiro semestre, mas sim do ano inteiro. Historicamente, os empenhos de recursos no orçamento de municípios, Estados e da União são maiores no segundo semestre.

O novo texto, portanto, prevê que o teto será a média mensal dos valores empenhados e não cancelados dos últimos três anos que antecedem o pleito, multiplicado por seis.

Quando o projeto passou pelo Senado, onde foi aprovado por 38 votos contra 29, alguns senadores apontaram que essa flexibilização pode abrir brecha para que o Governo Bolsonaro utilize a publicidade relacionada com a pandemia para autopromoção, como para ressaltar a compra de vacinas contra a Covid-19.

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