Ministro do STF vai decidir sobre transferência de presos amazonenses por atos terroristas em Brasília


21 de janeiro de 2023
Ministro do STF vai decidir sobre transferência de presos amazonenses por atos terroristas em Brasília
Os amazonenses envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília, podem responder pelas acusações no próprio Estado, mas a decisão será do ministro do STF (Reprodução/JB)
Mencius Melo – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os amazonenses detidos em Brasília após os atos terroristas do dia 8 de janeiro, em que centenas de radicais de extrema-direita invadiram e depredaram a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional e o Palácio da Alvorada, poderão ser transferidos para as instituições penais do Amazonas. A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes.

O desenrolar do caso é acompanhado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) que dá suporte à Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília. Os órgãos monitoram a situação de, pelo menos, três pessoas apontadas de participar do vandalismo, que seriam do Amazonas. Informações extraoficiais dão conta de que seriam um homem de 40 anos e duas mulheres, uma de 30 e outra de 50.

Vândalos em ação atiram pedras contra a fachada de prédio público em Brasília. O evento contou com a participação de amazonenses (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em comunicado à DPU, informou sobre os trâmites processuais: “As pessoas mantidas presas serão procuradas pelos defensores públicos nos presídios para declarar se pretendem aguardar o julgamento no Distrito Federal ou nos Estados de origem. Os pedidos de recambiamento serão apresentados ao STF para apreciação do ministro Alexandre de Moraes.”, detalhou a DPU.

Crimes

Após todas as etapas de acusação e defesa cumpridas, se condenados, os amazonenses, bem como todos os envolvidos, poderão ser enquadrados e sentenciados pelos seguintes crimes: atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

De acordo com o consultor jurídico da REVISTA CENARIUM, o advogado Christian Naranjo, o contexto jurídico das acusações apontam que “As condutas não se enquadram dentro da legislação que trata o terrorismo. Foi falado no crime de associação criminosa a ser imputado, apenas, aos organizadores. Há o dano ao patrimônio público. Falam em crime contra o Estado. Hipoteticamente, as penas podem chegar a 27, 30 anos, mas só teremos como saber com mais segurança após a denúncia, com a formalização das acusações”, informou.

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