Ministro do STF vai decidir sobre transferência de presos amazonenses por atos terroristas em Brasília

Os amazonenses envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília, podem responder pelas acusações no próprio Estado, mas a decisão será do ministro do STF (Reprodução/JB)
Mencius Melo – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os amazonenses detidos em Brasília após os atos terroristas do dia 8 de janeiro, em que centenas de radicais de extrema-direita invadiram e depredaram a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional e o Palácio da Alvorada, poderão ser transferidos para as instituições penais do Amazonas. A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes.

O desenrolar do caso é acompanhado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) que dá suporte à Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília. Os órgãos monitoram a situação de, pelo menos, três pessoas apontadas de participar do vandalismo, que seriam do Amazonas. Informações extraoficiais dão conta de que seriam um homem de 40 anos e duas mulheres, uma de 30 e outra de 50.

Vândalos em ação atiram pedras contra a fachada de prédio público em Brasília. O evento contou com a participação de amazonenses (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em comunicado à DPU, informou sobre os trâmites processuais: “As pessoas mantidas presas serão procuradas pelos defensores públicos nos presídios para declarar se pretendem aguardar o julgamento no Distrito Federal ou nos Estados de origem. Os pedidos de recambiamento serão apresentados ao STF para apreciação do ministro Alexandre de Moraes.”, detalhou a DPU.

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Crimes

Após todas as etapas de acusação e defesa cumpridas, se condenados, os amazonenses, bem como todos os envolvidos, poderão ser enquadrados e sentenciados pelos seguintes crimes: atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

De acordo com o consultor jurídico da REVISTA CENARIUM, o advogado Christian Naranjo, o contexto jurídico das acusações apontam que “As condutas não se enquadram dentro da legislação que trata o terrorismo. Foi falado no crime de associação criminosa a ser imputado, apenas, aos organizadores. Há o dano ao patrimônio público. Falam em crime contra o Estado. Hipoteticamente, as penas podem chegar a 27, 30 anos, mas só teremos como saber com mais segurança após a denúncia, com a formalização das acusações”, informou.

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