Movimentos sociais cobram explicações sobre ‘sorteio’ de casas para família do prefeito de Manaus

Prefeito de Manaus, David Almeida, no residencial inaugurado nesta quarta-feira, 18 (Ruan Souza/Semcom)

Priscilla Peixoto e Victória Sales – Da Cenarium

MANAUS – Movimentos sociais e autoridades cobram explicações sobre ‘sorteio’ de casas que beneficiaram parentes do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), após divulgação da reportagem da CENARIUM na manhã desta quarta-feira, 18. O material expõe contemplações de apartamentos no Residencial Manauara II, na zona Norte da capital, financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos comissionados que recebem salários de até R$ 4 mil em cargos da Prefeitura de Manaus.

De acordo com a representante do Movimento Nacional de Luta por Moradia no Amazonas (MNLM-AM), Cláudia Barroso, os critérios para contemplação no Residencial Manauara II deveriam priorizar famílias vulneráveis, como as famílias atingidas pelo incêndio no bairro Educandos, zona Sul de Manaus, ocorrido em 2018.

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“Infelizmente o MNLM não faz parte do Conselho Municipal de Habitação. Por isso, as condicionalidades, se vai ser sorteio ou não, são feitas por esse conselho gestor. Inclusive, quais vão ser os critérios para conseguir ser contemplado no processo”, explicou.

Cláudia acredita que o processo atual pode não ser legítimo, por conta da contemplação de parentes do prefeito. “Nós precisamos ver as provas e se há comprovação dessa contemplação e se burlaram o cadastro. Pois, se a pessoa recebe R$ 4 mil por mês e está com o Cadastro Único que é feito pela prefeitura, ela burlou esse processo. Mas, se há comprovação, será feito um pedido de uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) para a Justiça Federal”, destacou.

Residencial Cidadão Manauara 2 (Divulgação/Prefeitura de Manaus)

Manifestações

Na rede social, o deputado federal, José Ricardo (PT), manifestou repúdio pelo ocorrido. “Precisa ser apurada a denúncia sobre parentes da filha do prefeito de Manaus serem contemplados com os imóveis do Residencial Manauara inaugurado hoje pelo prefeito e o presidente Bolsonaro. Estas habitações se destinam a famílias com baixa renda familiar”, postou.

Em nota, o vereador Amom Mandel (sem partido) afirmou que iniciou, juntamente com sua equipe, uma análise aprofundada da lista dos contemplados com apartamentos. E que após o final do levantamento, deve se pronunciar sobre o caso e relatar todos os achados. “Recebi as denúncias agora de manhã. Vamos começar um pente-fino na lista hoje, porém leva algum tempo. Pode ter certeza que vamos encaminhar tudo o que pegarmos aos órgãos de controle competentes; sou sempre o primeiro a me manifestar e denunciar irregularidades”, destacou.

Para o vereador Rodrigo Guedes (PSC), o caso é grave e precisa ser apurado com rigor pelos órgãos de controle. Ele ressalta que este tipo de iniciativa precisa apresentar critérios mais transparentes possíveis para evitar o que classificou como “favorecimento de apadrinhados”.

“A denúncia é grave e precisa ser apurada com rigor pelo Legislativo e órgãos de controle e, até indo além, precisamos de um marco regulatório legal sobre o sorteio dessas residências, pois há muito tempo tem todo tipo de denúncia de favorecimento de apadrinhados. Deve-se ter critérios objetivos e transparentes”, declarou o parlamentar.

Critérios

De acordo com o site da Prefeitura de Manaus, a Caixa Econômica sorteou os contemplados do Residencial Manauara II com base na seleção de nomes enviados pela própria prefeitura ao banco. Para criar o banco de dados do programa habitacional, a prefeitura deveria obedecer critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades, que define características das famílias candidatas.

A CENARIUM entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Manaus e com a assessoria do Conselho Municipal de Habitação (CMH), para saber quais os critérios foram levados em consideração para incluir os nomes de Rosalina Fernandes Rodrigues – mãe de Fernanda Aryel, filha de David Almeida, Suellen Fernandes Rodrigues e Surreila Rodrigues, ambas tias da filha do prefeito.

Até a publicação deste material, as assessorias não retornaram as solicitações feitas pelos números de celulares com finais 1811 e 8279 e as demandadas solicitadas via e-mail.

Órgão de controle

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) destacou que o órgão regulamenta o processo de utilização do canal MPC Denúncia, bem como o tratamento dos relatos recebidos no âmbito do Ministério Público de Contas, conforme a portaria nº 06 publicada no dia 29 de março de 2019.

E que, além disso, responde que todas as providências serão tomadas, caso o relato de irregularidade seja comprovada. “Segundo o Art. 4º no MPC/AM, o tratamento prévio das notícias de fatos será realizado pela DIMP, no prazo de até dez (10) dias úteis. No § 3º No cumprimento das disposições do parágrafo anterior, a Diretoria do Ministério Público (DIMP) verificará a existência de processos, procedimentos ou quaisquer outros atos correlatos, para efeito de prevenção dos procuradores, celeridade e economia processual”, diz nota.

A assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (MPF-AM) ressaltou que a instituição recebeu representação do vereador Amon Mandel Lins Filho relatando possíveis irregularidades na lista de contemplados com apartamentos no Residencial “Cidadão Manauara 2 – Etapa B”, resultado do repasse de recursos federais, por ocasião do Programa Minha Casa Minha Vida.

A apuração está em fase inicial e o MPF definirá as medidas a serem adotadas conforme avançarem as investigações.

Posicionamento da Caixa

Em nota, a Caixa esclarece que o cadastro, indicação e seleção dos beneficiários é atribuição do Ente Público, que deve observar os critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), hoje Programa Casa Verde Amarela, e, neste caso, regulamentado pelas Portarias do Ministério das Cidades nº 163/2016 de 06/05/2016 e do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR 2.081/2020 de 30/07/2020.

O banco informa que procede à análise da documentação apresentada pelo ente público em cumprimento às disposições legais do PMCMV, hoje Programa Casa Verde Amarela, estabelecidas nas Portarias do Ministério das Cidades nº 163/2016 e do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR 2.081/2020, de 30/07/2020.

“Cabe destacar que o Beneficiário assina declaração na qual informa a renda e se responsabiliza por posterior verificação inadequada. Também está previsto, em contrato, declaração de veracidade das informações prestadas, inclusive com relação à renda”, diz trecho da nota.

Ainda no documento, a CEF informa que quando recebe denúncia sobre unidade habitacional de empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida/Programa Casa Verde Amarela, pode aplicar sanção ao beneficiário, inclusive com a retomada do imóvel, conforme Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 2.081/2020, de 30/07/2020.

“Portanto, o caso em questão será analisado junto às autoridades competentes a fim de solucionar essa questão conforme a legislação vigente”, finaliza.

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