Na CPI, Eduardo Braga ‘esquece’ que foi contrário ao fechamento do comércio no AM, em dezembro de 2020


15 de junho de 2021
Na CPI, Eduardo Braga ‘esquece’ que foi contrário ao fechamento do comércio no AM, em dezembro de 2020
Crítico ao governo do Amazonas, Braga foi um dos políticos locais que criticaram a decisão (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium

MANAUS – O senador Eduardo Braga (MDB) criticou, durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado desta terça-feira, 15, as ações do governo do Estado para conter o crescimento no contágio pelo novo coronavírus em dezembro de 2020. O que Eduardo Braga parece ter esquecido é que, no dia 26 de dezembro, após o governador Wilson Lima decretar o fechamento das atividades não essenciais no Estado, ele foi um dos políticos locais que criticaram a decisão.

Em mensagem publicada em sua página no Facebook, no dia 26 de dezembro, Braga afirmou que “não é hora de fechar o comércio sob pena de prejudicar o empreendedor e principalmente o trabalhador. O momento é de responsabilidade de todos, de redobrar os cuidados com a saúde adotando medidas de prevenção como o uso de máscaras, distanciamento e álcool gel (SIC)”.

No mesmo dia 26 dezembro, insuflada por empresários e políticos locais e da base aliada do governo federal, a população de Manaus foi às ruas para protestar contra a medida. Por conta do risco de colapso social, o governo suspendeu o decreto. Nesse dia, a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública estadual era de 92,93% e de leitos clínicos 80%.

O Governo do Amazonas decretou, no dia 23 de dezembro, o fechamento das atividades não essenciais por 15 dias, com base em orientações da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), que entraria em vigor no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021.

Com base no decreto, estariam proibidas nesse período, por exemplo, reuniões comemorativas, inclusive de Ano-Novo, nos espaços públicos, clubes e condomínios. Também não estaria permitido o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privados, parques de diversão, circos, bares, entre outros.

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