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‘Não descumpriu Código de Ética’, diz OAB ao repudiar fala de desembargador para advogada que cuidava de filho em audiência no AM
Desembargador Elci Simões de Oliveira e a advogada Dra. Malu Borges Nunes (Arte: Mateus Moura)
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23 de agosto de 2022
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) prestou, por meio de nota à imprensa, solidariedade à advogada Dra. Malu Borges Nunes, vítima de constrangimento por parte do desembargador Elci Simões de Oliveira, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante sessão de julgamento ocorrido na manhã dessa segunda-feira, 23.
Realizada por videoconferência, a sessão contava com a presença de sete participantes, contando com o presidente e a advogada. Em determinado momento, Elci Simões chama a atenção da advogada e menciona o barulho feito pelo bebê de 6 meses, que estava no colo de Malu. “Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram a nossa concentração. A senhora precisa ver a ética da advogada”, afirmou o desembargador.
A OAB julgou como equivocada a afirmação do desembargador. “Deve ser esclarecido que a Dra. Malu Borges Nunes, […] não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB”, escreveram em nota.
A Ordem ainda destacou que os julgamentos por videoconferências possibilitaram uma maior flexibilidade, principalmente para as mães advogadas conseguirem conciliar trabalho e maternidade, e ainda pontuam que em outros tempos, mulheres estavam condicionadas apenas à realidade domiciliar.
“O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade”, escreveu.
Após o constrangimento, a advogada agradeceu o desembargador e respondeu: “Ok, Excelência. Agradeço a compreensão“, sem questionar a fala do magistrado. A OAB-AM pontuou a necessidade de se normalizar as mulheres profissionais e a maternidade.
“O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional”, escreveu.
“É uma tarefa de todos”, assinala a OAB, onde afirma que a construção de uma sociedade igualitária exige a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo e declara o compromisso da Seccional com o respeito às diversidades dentro do mercado jurídico.
Apesar da conquista feminina e da evolução do mercado, a maternidade ainda é um tema sensível dentro do judiciário. “A OAB/AM repudia a posição do desembargador Elci Simões de Oliveira em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mister”, finaliza a nota.
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