No AM, Apuí registra três óbitos por Covid-19 e prefeitura volta a proibir eventos com aglomeração
04 de dezembro de 2020

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Prefeitura de Apuí (a 1,1 mil quilômetros de Manaus) voltou a determinar a proibição de qualquer evento que implique em aglomeração na cidade. Um decreto estabelecendo a medida foi publicado nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), após a prefeitura registrar três óbitos por Covid-19 e detectar uma rápida disseminação do novo Coronavírus.
O município tem 340 casos confirmados da doença até essa quinta-feira, 3, sendo quatro óbitos, conforme a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS). As três novas mortes pela Covid-19 devem ser incluídas nos próximos boletins.
No documento, assinado pelo prefeito Antônio Roque Longo (DEM), a prefeitura salientou que a pandemia da Covid-19 “vem destruindo famílias” e reforçou que a população, no entanto, tem colaborado com as medidas sanitárias usando máscaras e evitando aglomerações.
De acordo com o decreto, estão proibidas atividades nas dependências de residências, sítios, balneários, rios, igarapés, represas ou açudes (festas e confraternizações. O uso de máscara continua sendo obrigatório em vias púbicas e em estabelecimentos comerciais.
O comércio, em geral, que deseja continuar funcionando durante o decreto, deve respeitar medidas como manter o ambiente sempre arejado; estabelecer a entrada de apenas um dos membros da família no estabelecimento; manter locais de trabalho limpos e higienizados.
Além disso, os empreendimentos devem manter as superfícies como pisos, corrimãos, mesas, cadeiras além de telefones, maçanetas teclados, limpos com hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70%, regularmente uma vez que a contaminação em superfícies é uma das principais maneiras de transmissão da Covid-19; e, por fim, disponibilizar álcool em gel, higienizadores de mãos em locais de destaque e acessíveis no local de trabalho.
O descumprimento das medidas poderá acarretar na aplicação de multa e na detenção quinze dias a um ano de prisão, conforme prevê os artigos 268 e 330 do Código Penal do Código Penal Brasileiro.
Confira o decreto:
