Início » Poder » No AM, Apuí registra três óbitos por Covid-19 e prefeitura volta a proibir eventos com aglomeração
No AM, Apuí registra três óbitos por Covid-19 e prefeitura volta a proibir eventos com aglomeração
Município tem 340 casos confirmados da doença até essa quinta-feira, segundo a FVS-AM (Divulgação)
Compartilhe:
04 de dezembro de 2020
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Prefeitura de Apuí (a 1,1 mil quilômetros de Manaus) voltou a determinar a proibição de qualquer evento que implique em aglomeração na cidade. Um decreto estabelecendo a medida foi publicado nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), após a prefeitura registrar três óbitos por Covid-19 e detectar uma rápida disseminação do novo Coronavírus.
O município tem 340 casos confirmados da doença até essa quinta-feira, 3, sendo quatro óbitos, conforme a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS). As três novas mortes pela Covid-19 devem ser incluídas nos próximos boletins.
PUBLICIDADE
No documento, assinado pelo prefeito Antônio Roque Longo (DEM), a prefeitura salientou que a pandemia da Covid-19 “vem destruindo famílias” e reforçou que a população, no entanto, tem colaborado com as medidas sanitárias usando máscaras e evitando aglomerações.
De acordo com o decreto, estão proibidas atividades nas dependências de residências, sítios, balneários, rios, igarapés, represas ou açudes (festas e confraternizações. O uso de máscara continua sendo obrigatório em vias púbicas e em estabelecimentos comerciais.
O comércio, em geral, que deseja continuar funcionando durante o decreto, deve respeitar medidas como manter o ambiente sempre arejado; estabelecer a entrada de apenas um dos membros da família no estabelecimento; manter locais de trabalho limpos e higienizados.
Além disso, os empreendimentos devem manter as superfícies como pisos, corrimãos, mesas, cadeiras além de telefones, maçanetas teclados, limpos com hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70%, regularmente uma vez que a contaminação em superfícies é uma das principais maneiras de transmissão da Covid-19; e, por fim, disponibilizar álcool em gel, higienizadores de mãos em locais de destaque e acessíveis no local de trabalho.
O descumprimento das medidas poderá acarretar na aplicação de multa e na detenção quinze dias a um ano de prisão, conforme prevê os artigos 268 e 330 do Código Penal do Código Penal Brasileiro.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.