No AM, Defensoria vai recorrer de decisão da Justiça que suspende energia de comunidade rural


03 de junho de 2021
No AM, Defensoria vai recorrer de decisão da Justiça que suspende energia de comunidade rural
Corte de energia pode afetar cerca de 150 pessoas da comunidade e 80 de um território próximo (Arquivo Pessoal)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) disse nessa quarta-feira, 2, que vai recorrer da decisão da Justiça que determinou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a comunidade Vera Castelo Branco, no município de Iranduba (a 36 quilômetros de Manaus). Segundo o órgão, cerca de 230 famílias, que incluem crianças, idosos e outros grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, serão afetadas com o desligamento de energia.

“O desligamento da energia vai afetar toda a comunidade. O próximo passo da defensoria pública é fazer um agravo dessa decisão para ver se conseguimos um efeito suspensivo no Tribunal de Justiça”, informou à REVISTA CENARIUM a defensora pública Estéfane Barbosa Sobral.

Para Estéfane, o corte da energia para a comunidade representa, também, a negação ao direito da moradia, deixando a população desemparada. “Sem a energia elétrica, a comunidade inteira fica sem energia e sem água. Por conta disso, iremos reforçar isso. Negar energia é negar acesso à água para a população e também o acesso à moradia digna”, declarou.

Entenda

A comunidade fica localizada no ramal 13, da rodovia Manoel Urbano (AM-070), que liga a capital do Amazonas ao município de Manacapuru. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT) da Arquidiocese de Manaus, a região vem sofrendo com pressões por parte de dois pedidos na Justiça, requeridos por um homem, identificado como Marco Antônio, e que foram acolhidos pela juíza de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes, sobre a reintegração de posse e pedido de desligamento de energia elétrica à Amazonas Energia.

De acordo com a comissão, o corte de energia atinge 230 famílias, sendo 150 do litígio e 80 que estão fora da área. “Vale ressaltar que a segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de uma sentença do senhor Chalub, em 2019, alegou que o referido senhor não comprovou sua posse dessa terra”, enfatizou Manuel do Carmo, representante da CTP.

Na decisão deferida pela magistrada, em 25 de maio deste ano, ela determina que a Eletrobras Amazonas Distribuidora de Energia suspenda o fornecimento de energia elétrica e se abstenha de instalar outras unidades consumidoras, postes de energia elétrica e demais intervenções, bem como retire tudo instalado até então, no prazo de 72 horas.

Por meio de advogados, a Amazonas Energia entrou com uma ação que a tutela de urgência seja revogada, diante da ausência de requisitos para a concessão da medida. Segundo a concessionária, para que a decisão concedida em caráter de urgência seja cumprida, é necessária a mobilização de várias equipes da empresa, bem como que seja organizada e executada uma operação que não estava no cronograma da companhia de energia elétrica.

Ausência da ‘fumaça do bom direito’

No pedido, a Amazonas Energia destaca que o requerente Marco Antônio alega, de forma genérica, que o seu imóvel, que é objeto da ação de Reintegração de Posse tombada sob nº 0600594-19.2021.8.04.4600 junto da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, “foi alvo de ação de pessoas desconhecidas que derrubaram a cerca construída pelo jurisdicionado e formaram pequenos lotes de terra, colocando piquetes no local e fios demarcadores”.

Segundo a concessionária, no entanto, a demanda prescinde de documentos aptos a comprovar a área que se encontra invadida para que a Amazonas Energia possa executar a decisão. “Perceba que não há nos autos qualquer elemento que delimite a área afetada pela Ação de Reintegração de Posse mencionada, que tem seu trâmite em segredo de Justiça, o que torna ainda mais precária a possibilidade de cumprimento da decisão”, diz trecho da ação.

“Diante da ausência dos requisitos que ensejam a concessão de tutela de urgência, sobretudo quanto à ausência de demonstração da fumaça do bom direito, requer que seja revogada a tutela antecipada concedida em razão da franca necessidade de dilação probatória, a fim de que haja identificação dos “posseiros/invasores” e/ou seja delimitada a área onde a Amazonas Energia S/A deverá atuar para cumprimento da decisão”, solicita.

A “fumaça do bom direito” (fumus boni iurus) é, segundo os advogados da Amazonas Energia, a plausibilidade do direito alegado. “Como se verifica, não há nos autos a delimitação da área a ser executada a medida liminar, tampouco a prova de que existem posseiros ou moradores irregulares no imóvel. A única prova trazida é uma matrícula de imóvel que não identifica, por si só, a área discutida na ação de Reintegração de Posse”, destaca outro trecho da ação.

Reconsideração

Após a Justiça determinar o desligamento da energia, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas foi procurada por representantes da comunidade e apresentou na Justiça um pedido de reconsideração, no dia 28 de maio, para que a magistrada revogue a medida proferida e suspenda a ordem de interrupção dos serviços de energia elétrica fornecidos pela Amazonas Energia.

A Justiça, no entanto, deferiu, no dia 31 de maio, o pedido de dilação do prazo, concedendo uma nova data de sete dias para a Amazonas Energia cumprir a ordem judicial. Segundo a defensora pública, a DPE apresentará, na segunda-feira, 28, agravo da decisão em uma tentativa de obter um efeito suspensivo.

Veja a decisão:

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