No AM, STF determina exoneração de servidores nomeados sem concurso por Amazonino Mendes


17 de setembro de 2021
No AM, STF determina exoneração de servidores nomeados sem concurso por Amazonino Mendes
Decisão do Supremo chega dez anos depois do TJ-AM julgar inconstitucional uma lei de 2000, do então governador Amazonino Mendes (Reprodução)
Luís Henrique Oliveira – Da Cenarium

MANAUS – Após ganharem condição de estatutários, autorizada à época pelo então governador do Amazonas Amazonino Mendes (sem partido), 10.046 servidores do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) devem ser exonerados dos seus cargos, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, 15.

De acordo com o STF, os servidores temporários foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador do Amazonas Amazonino. Os trabalhadores foram efetivados por meio da Lei 2.624/2000, que acabou virando alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em 2006, movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

À época, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) recorreu e o caso foi parar no STF, onde em 2014 o ministro Celso de Mello julgou improcedente o pedido do Estado. Em seguida, a PGE-AM recorreu e o caso ficou engavetado esperando julgamento, até que sete anos depois o ministro Nunes Marques manteve o mesmo entendimento da Justiça do Amazonas sobre a inconstitucionalidade resultando na demissão dos servidores.

Segundo a decisão do STF, 8.768 servidores pertencem aos quadros da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES), entre professores, assistentes administrativos, vigias e auxiliares de serviços gerais. Já no TCE-AM, Amazonino beneficiou 226 temporários e, na Aleam, 76.

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