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No AM, vereadores fazem farra com bebidas alcoólicas na Câmara Legislativa
Na imagem enviada à CENARIUM, é possível notar a presença de, ao menos, nove garrafas de bebidas alcoólicas (Reprodução)
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05 de janeiro de 2023
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
MANAUS – Vereadores e assessores da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, distante 991 quilômetros de Manaus, capital do Amazonas, realizaram uma comemoração nas dependências da Casa Legislativa com bebidas alcoólicas. A denúncia foi recebida pelo Portal Manaus Morena, na terça-feira, 3, e confirmada pela REVISTA CENARIUM.
A farra contou com a presença do presidente da Casa, vereador Walker Ribeiro Martins, que aparece com camisa branca na imagem. A reportagem tentou entrar em contato com a Casa Legislativa, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
Vereadores de São Paulo de Olivença, interior do AM, consumiram bebidas alcoólicas na sede da Câmara Legislativa (Reprodução)
Na imagem enviada à CENARIUM, é possível notar a presença de, ao menos, nove garrafas de bebidas alcoólicas. Conforme os moradores do município que enviaram a denúncia, não se sabe ao certo a motivação da comemoração nas dependências da Casa do Povo.
O padre Marcelo Gualberto Monteiro, responsável pela catedral do município, lançou nota de repúdio contra a atitude dos parlamentares. Segundo ele, “não se justifica tomar cerveja no plenário da Câmara“.
“Pode até não ter implicações jurídicas, mas, a meu ver, foi no mínimo imprudente ou desrespeito com um lugar tão valioso que é uma Câmara Legislativa Municipal, bem como desrespeito aos eleitores que confiam que seus vereadores estarão honrando os votos conferidos neles, fazendo leis para o bem do município e não utilizando a Câmara para estes tipos de ações“, destacou o padre.
Segundo a autoridade religiosa, a Casa deveria estar sendo utilizada para construções de leis e abarcando discursos de interesse do povo paulivense. “Temos bons lugares para tomar cerveja e comemorar [em São Paulo de Olivença] os vários motivos, senhores vereadores, por favor, respeitem esta Casa de Leis“, completou.
O que diz a lei?
Conforme a Constituição Federal de 1988, no Art. 55, parágrafo 2, é passível de perda de cargo, após votação na Câmara Municipal, pelo voto de dois terços dos seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora, de partido político com representação na Casa, ou de um terço dos vereadores, assegurada ampla defesa, o parlamentar “cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro“.
Regimentos Internos Constitucionais dispõem sobre a utilização da Casa Legislativa para outros fins, que não aqueles relacionados ao trabalho legislativo, desde que sejam manifestações cívicas.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, por exemplo, traz a proibição da utilização da Casa para outros fins, no Capítulo 1, parágrafo único.
“Na sede da Câmara, não se realizarão atos estranhos às suas funções, e o Plenário somente será cedido para manifestações cívicas, religiosas, culturais, políticas e partidárias com prévia autorização da Mesa Diretora“.
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